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TCE-PR publica protocolo de conduta para prevenção do COVID-19 no Tribunal

  • 29 de outubro de 2020

PORTARIA N° 552/20 Dispõe sobre o Protocolo de Conduta para prevenção ao contágio pelo coronavírus Sars-CoV-2 no âmbito do Tribunal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 122, I, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e no art. 16, XXXIII, XXXIV, XXXIX, c/c o art. 198, ambos do Regimento Interno, Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2), e a Portaria MS/GM nº 356/2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei nº 13.979/2020;

  • Considerando as medidas aprovadas pelas Leis Estaduais nº 20.189, de 28 de abril de 2020, e 20.239, de 10 de junho de 2020; 
  • Considerando o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Paraná; a Resolução SESA nº 338/2020, que regulamenta o disposto nos arts. 1°, 2°, 3°, 10, 13 e 15 do Decreto Estadual nº 4.230/2020; e a Resolução SESA nº 632/2020, que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário para o enfrentamento da Covid-19;
  • Considerando o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, e as medidas complementares de enfrentamento e de distanciamento social, notadamente os Decretos Municipais nº 470/2020, 796/2020 e a Resolução nº 1/2020;
  • Considerando os protocolos descritos no guia de gestão em saúde no trabalho para Covid-19, do Ministério da Saúde e da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, de julho de 2020;
  • Considerando a Nota Orientativa SESA nº 13/2020, que dispõe sobre orientações aos empregadores e trabalhadores sobre a prevenção do coronavírus nos ambientes de trabalho;
  • Considerando o protocolo de responsabilidade sanitária e social do Município de Curitiba, que estabelece critérios para monitoramento da propagação da Covid-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, atribuindo níveis de risco, identificados por bandeiras; e
  • Considerando a necessidade de um planejamento para retorno gradual das atividades presenciais, observados os protocolos de prevenção e redução do risco de infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2;

RESOLVE:

Art. 1º O Protocolo de Conduta para prevenção ao contágio pelo coronavírus SarsCoV-2 define regras de comportamento a serem observadas pelo público interno e externo, quando couber, considerando-se:

I - público interno: Conselheiros, Auditores, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores, estagiários e prestadores de serviços que cumprem expediente nas dependências do Tribunal;

II - público externo: visitantes em geral, servidores aposentados do Tribunal, autoridades, jurisdicionados, seus procuradores, prestadores de serviço, entregadores, imprensa etc.

Art. 2º Para ingressar, circular ou permanecer nas dependências do Tribunal, toda pessoa deverá obrigatoriamente: I - manter a distância mínima de dois metros (2m) de outras pessoas; II - usar permanentemente a máscara de proteção, cobrindo nariz e boca;

III - submeter-se à medição de temperatura corporal ao ingressar;

IV - higienizar frequentemente as mãos;

V - minimizar o trânsito e a permanência nas áreas de circulação e de uso comum;

VI - evitar aglomeração de pessoas;

VII - utilizar preferencialmente as escadas;

VIII - não compartilhar objetos, utensílios e equipamentos de uso individual;

IX - manter a estação de trabalho organiza e higienizada;

X - não compartilhar alimentos e bebidas.

XI - respeitar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou usando lenço descartável ao tossir ou espirrar;

XII - comunicar ao serviço médico, por teleatendimento, o aparecimento de sintomas, suspeita ou confirmação de contágio próprio ou de pessoa da convivência/contato;

XIII - observar as práticas e recomendações constantes nos ANEXOS I e II.

§ 1º. Enquanto durar a pandemia, o Serviço Médico não fará atendimento presencial sem prévia triagem por teleatendimento, independentemente do problema de saúde. 

§ 2º. Os sintomas mais comuns da Covid-19 são: coriza, nariz entupido, dor na garganta, tosse, dor de cabeça, febre, falta de ar, perda do olfato ou outras alterações do olfato (sentir cheiros anormais, por exemplo), perda do paladar ou outras anormalidades do paladar, distúrbios gastrintestinais (náuseas, vômitos, diarreia) e dores no corpo.

§ 3º. Se os sintomas listados no § 2º aparecerem quando a pessoa estiver no Tribunal, deverá contatar imediatamente o Serviço Médico por teleatendimento, evitando circular pelas dependências do Tribunal.

Art. 3º O Serviço Médico prestará teleatendimento por meio das plataformas Skype For Business e Microsoft Teams, pelo nome de usuário “Serviço Médico”, no período das 7h00 às 19h00.

Art. 4º O Tribunal fornecerá máscaras reutilizáveis aos Conselheiros, Auditores, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores e estagiários, quando do retorno às atividades presenciais, conforme disposição da Lei nº 20.189, de 28 de abril de 2020, do Estado do Paraná.

§ 1º. O Tribunal fornecerá os equipamentos de proteção individual apropriados para os servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas que trabalham na área de saúde para a realização de atendimentos presenciais.

§ 2º. O Tribunal não fornecerá máscaras adicionais para o público interno no caso de esquecimento ou extravio, nem mesmo descartáveis para o ingresso nas dependências do Tribunal.

§ 3º. O Tribunal não fornecerá máscaras para o público externo.

§ 4º. O fornecimento de equipamentos de proteção individual aos prestadores de serviços é de responsabilidade da respectiva contratada.

Art. 5º É responsabilidade do gestor orientar e assegurar o cumprimento deste protocolo no âmbito da sua unidade.

Art. 6º Visando à salvaguarda da integridade física do público interno e externo, em caráter de excepcionalidade, qualquer pessoa poderá comunicar à Ouvidoria o descumprimento dos preceitos contidos neste protocolo. Parágrafo único. No caso de descumprimento pelo público interno, a Ouvidoria informará imediatamente o registro da manifestação ao gestor da unidade em questão para fins de monitoramento e orientações.

Art. 7º Toda pessoa que for advertida e se recusar a cumprir este protocolo será convidada a se retirar das dependências do Tribunal. Parágrafo único. Havendo recusa na saída voluntária a pessoa será conduzia pela Assessoria Militar.

Art. 8º O servidor que descumprir as regras de conduta estabelecidas neste protocolo não poderá permanecer nas dependências do Tribunal e terá falta lançada pelo gestor. Parágrafo único. A cada nova ocorrência, por conhecimento do gestor ou manifestação registrada na Ouvidoria e comprovada, o gestor representará ao Corregedor-Geral para a apuração de responsabilidade.

PROTOCOLO DE CONDUTAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO ANEXO I

1- Distanciamento e Ocupação Durante a permanência nas dependências do Tribunal deve-se observar:

a)distância mínima de dois metros (2m) entre pessoas, ver ANEXO II;

• As estações de Trabalho foram identificadas com circunferências de de um metro (1m) de raio centralizadas na cadeira de cada estação de trabalho.

• A sobreposição das circunferências indica que as estações de trabalho não podem ser usadas ao mesmo tempo, pois não obedecem ao critério de distanciamento de dois metros (2m) entre as pessoas.

• Nas ilhas com 4 estações de trabalho, apenas as duas da diagonal poderão ser usadas ao mesmo tempo.

• No esquema a baixo as estações “B” e “C” não podem ser usadas ao mesmo tempo que as estações “A” e “D”.

• A distância entra as pessoas das estações “A” e “B” ou “A” e “C” é inferior a dois metros.

Figura 1 - Restrição do uso das ilhas com 4 estações de trabalho b) ocupação máxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados (9m2), ver ANEXO II.

1USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO

Enquanto perdurar a pandemia do coronavírus Sars-CoV-2, será obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal, conforme Lei nº 20.189, de 28 de abril de 2020, do Estado do Paraná, art. 1º, § 2º, V e art. 2º, § 1º.

Deverá ser usada, preferencialmente, máscara reutilizável conforme orientações do Ministério da Saúde e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde. A máscara é de uso individual e deve cobrir nariz e boca, estando bem ajustada nas laterais. A máscara deve ser trocada em até no máximo três horas (3h) ou assim que estiver úmida, o que ocorrer primeiro. A máscara deve ser removida pelos elásticos/amarração, devendo-se evitar tocar na frente da máscara pelo risco de estar contaminada. Após o uso, a máscara reutilizável deve ser guardada em saco plástico para ser higienizada. A higienização da máscara é de responsabilidade do usuário. Máscara facial, descartável ou com vida útil expirada, deve ser descartada em lixeira para resíduos orgânicos, preferencialmente de banheiro. Respeitar a etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar.

Além da máscara reutilizável as pessoas que trabalham com atendimento ao público deverão usar máscara facial em acetato, ou proteção equivalente, salvo quando houver barreira física de proteção. O descumprimento das regras de utilização de máscara de proteção facial implicará nas sanções contidas no art. 8º deste Protocolo, sem prejuízo das sanções pecuniárias previstas na Lei nº 20.189, de 28 de abril de 2020, do Estado do Paraná.

Figura 2 - Como utilizar a máscara caseira corretamente

Figura 3 - Cuidados com a máscara caseira

2 MEDIÇÃO DA TEMPERATURA 

A temperatura corporal máxima aceita para ingressar nas dependências do Tribunal é de 37,3ºC. Para ingresso nas dependências do Tribunal toda pessoa deverá se submeter à aferição da temperatura, que será realizada no acesso principal do edifício sede. Caso a temperatura exceda os 37,3ºC, poderá ser aferida novamente após dois minutos. Quando a temperatura constatada for superior a 37,3ºC, Conselheiros, Auditores, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores e estagiários deverão contatar o Serviço Médico do Tribunal por teleatendimento.

3 HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

A higienização das mãos com álcool em gel 70% é obrigatória ao entrar nas dependências do Tribunal.

Durante a permanência nas dependências do Tribunal, recomenda-se a higienização frequente das mãos, com água e sabão ou álcool em gel, sempre que:

a) as mãos estiverem visivelmente sujas;

b) tossir ou espirrar;

c) transitar nas áreas de circulação e uso comum;

d) tocar em objetos e superfícies potencialmente infectados, como maçanetas, corrimãos, botões de elevador, garrafas térmicas, impressoras, bebedouros, portas, etc.; O Tribunal fornecerá álcool em gel por meio de dispensadores: a)móveis, disponíveis no interior das unidades;

b) afixados nas áreas de circulação e uso comum, em especial, na saída dos banheiros e das escadas, junto aos elevadores, junto às copas e nos pontos de maior circulação.

Figura 4 - Padrão de Instalação no Edifício Anexo Em caso de defeito, mal funcionamento ou falta de álcool solicitar a manutenção ou o reabastecimento à DA por meio da Central de Serviços (GLPI / Diretoria Administrativa / Requisição / Limpeza / Álcool em Gel). 

4 Nas Áreas de circulação e de uso comum Minimize transitar e permanecer nas áreas de circulação e de uso comum. Mantenha a distância de 2m sempre que possível. Certifique-se de que a máscara esteja ajustada, cobrindo nariz e boca. Respeite a sinalização. Transite pela direita. Evite aglomerações. Não pare para cumprimentar e conversar. Priorize escadas a elevadores. Mantenha distância de 4 degraus. Respeite a ocupação dos elevadores. Evite conversar. Mantenha a maior distância. Higienize as mãos após transitar por áreas de circulação e uso comum.

4.1 UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS Respeite a ocupação de uma pessoa por vez, mesmo se houver cabine, mictório e pia disponível. Seja breve. Alguém pode estar esperando. Lave as mãos antes de tocar em objetos pessoais como fio dental, escova etc. Lave as mãos com água e sabão antes de sair do banheiro. Higienize as mãos com álcool em gel após sair.

4.2 UTILIZAÇÃO DAS COPAS 4.2.1 Copa destinada para a preparação de café e chá Uma pessoa por vez. Uso preferencial pelas copeiras. Uso restrito para higienização de utensílios e alimentos. O pano de prato é de uso exclusivo das copeiras. 4.2.2 Demais copas / espaços de alimentação Uma pessoa por vez. Remova a máscara apenas no momento de se alimentar. A máscara removida deve ser guardada em saco plástico para ser higienizada. A higienização da máscara é de responsabilidade do usuário. Não compartilhe utensílios. Seja breve. O espaço é coletivo. Higienize: a)embalagens e alimentos antes de consumi-los. b)mesa, cadeira e utensílios antes e após o uso. c) as mãos antes e após o uso da copa.

4.3 UTILIZAÇÃO DE SALA DE REUNIÃO Preferencialmente faça reuniões virtuais. Quando a reunião presencial for indispensável:

a) obedeça aos critérios de ocupação e distanciamento;

b) certifique-se que a máscara está ajustada no rosto, cobrindo o nariz e a boca;

c) evite a retirada da máscara;

d) fale baixo;

e) solicite a higienização da sala antes e após o uso;

f) não sirva lanches, café ou água;

g) dê preferência a ambientes ventilados;

h) organize a reunião para ser breve;

i) reduza o tempo de aglomeração de pessoas;

j) não compartilhe objetos de qualquer natureza.

5 NO INTERIOR DA UNIDADE

Permaneça na estação de trabalho, reduza o trânsito nas áreas de circulação e de uso comum. Fale baixo. Certifique-se que a máscara está ajustada no rosto, cobrindo o nariz e a boca. Permaneça de máscara mesmo que esteja sozinho, ao falar ao celular, ao usar o headphone. Obedeça aos critérios de ocupação e distanciamento. Não compartilhe objetos, materiais impressos, equipamentos, alimentos ou bebidas. Guarde papéis e materiais impressos. A higienização destes materiais nem sempre é possível ou satisfatória.

Deixe o mínimo de objetos sobre a mesa e mantenha higienizados estação de trabalho, objetos, utensílios e equipamentos de uso individual. Higienize as mãos com frequência e antes e após o uso de eletrodomésticos, garrafas térmicas e impressoras. Mantenha o ambiente ventilado, preferencialmente deixando as portas e janelas abertas. Obedeça aos critérios de distanciamento e ocupação dentro da unidade, vide ANEXO II.

6 AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS

Não promova aglomeração de qualquer natureza: comemorações, reuniões internas (dentro das unidades, copas, cafezinho, impressora), área destinada a fumantes, Espaço de Convivência, treinamentos em volta da estação de trabalho para 2 ou mais pessoas, estacionamento, rampa ou garagens. Mantenha a distância mínima de dois metros (2m) entre pessoas. Obedeça à ocupação máxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados (9m2).

7 ALIMENTOS E BEBIDAS

O Espaço de Convivência permanecerá fechado durante a pandemia. Almoço e serviço de delivery serão permitidos apenas às pessoas que estiverem cumprindo jornada de 6h00 ou 7h00 de forma presencial e aos prestadores de serviço. Pequenos lanches trazidos de casa ou comprados fora das dependências do Tribunal estão autorizados. Almoço e pequenos lanches devem ser breves para minimizar o tempo de permanência sem máscara e de utilização das copas. Não compartilhe alimentos e bebidas. Evite deixar alimentos no Tribunal. A responsabilidade pela higienização do próprio alimento e/ou bebida é da pessoa. Evite que a garrafa, caneca ou copo toque o bico do bebedouro.

8 SERVIÇO MÉDICO

8.1 Atendimento presencial

O atendimento presencial nas dependências do Tribunal estará disponível na volta ao trabalho presencial, mediante triagem e agendamento, realizados pelo teleatendimento. Não será aceita consulta por procura direta independentemente do problema de saúde. Em hipótese alguma será feito atendimento presencial para tratar casos suspeitos ou confirmados da Covid-19. Durante a consulta, serão usadas máscaras pelo paciente e pelo médico, que também usará o face shield para o exame físico. O afastamento de dois metros (2m) será mantido durante todo o tempo da consulta que não seja o exame físico. Os consultórios serão higienizados entre uma consulta e outra, sendo usado desinfetante na cadeira do paciente, maca, a mesa do médico e locais de toque com as mãos, como maçanetas.

8.2 Teleatendimento

O Serviço Médico prestará teleatendimento por meio das plataformas Skype For Business e Microsoft Teams, pelo nome de usuário “Serviço Médico”, no período das 7h às 19h. O teleatendimento será feito pelo médico da escala, disponível na Intranet, aba Servidor / Serviço Médico[1]. O teleatendimento deve ser demandado com urgência por qualquer pessoa que apresentar um dos sintomas abaixo, principalmente para as pessoas que estiverem trabalhando de forma presencial. Pessoas com esses sintomas não devem, em nenhuma hipótese, vir ao Tribunal.

• coriza;

• nariz entupido;

• dor na garganta;

• tosse;

• dor de cabeça;

• febre;

• falta de ar, perda do olfato ou outras alterações do olfato (por exemplo, sentir cheiros anormais);

• perda do paladar ou outras anormalidades do paladar;

• distúrbios gastrintestinais (náuseas/ vômitos/ diarreia); e

• dores no corpo.

Se os sintomas começarem enquanto estiver no Tribunal, a pessoa deverá contatar o Serviço Médico por teleatendimento, evitando circular pelas dependências do Tribunal.

8.3 Triagem

A triagem é pré-requisito para o atendimento presencial para qualquer problema de saúde. A triagem médica identificará os casos compatíveis com risco de transmissão, protegendo o público interno. A triagem médica permite o pronto encaminhamento ideal para o caso: atendimento virtual, atendimento presencial ou atendimento hospitalar. A triagem por teleatendimento estará disponível das 7h00 às 19h00, conforme escala[2] disponível na intranet.

8.4 Casos positivos e suspeitos

Para fins deste protocolo consideram-se casos suspeitos as pessoas que apresentam alguns dos sintomas da Covid-19 ou que mantiveram contato desprotegido e prolongado com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Conforme a definição da OMS, contato prolongado e desprotegido consiste em morar na mesma casa ou então conversar sem máscara sem respeitar o distanciamento por mais de 10 minutos. Toda pessoa do público interno com suspeita ou que testou positivo para Covid-19 deve entrar em contato o Serviço Médico por teleatendimento para o devido encaminhamento e monitoramento. Casos suspeitos poderão ter os testes para Sars-CoV-2 solicitados pelos médicos do Tribunal por meio do teleatendimento. O retorno as atividades presenciais estará condicionado à liberação pelo Serviço Médico do Tribunal. Casos positivos ou suspeitos poderão ter encaminhamento de isolamento, tratamento domiciliar, tratamento hospitalar ou outros a critério do Serviço Médico. Se a pessoa do público interno necessitar atendimento hospitalar, será encaminhada, acompanhada e terá o afastamento provido pelo Serviço Médico.

   
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