O Governo Federal tem soltado aos quatro ventos que a PEC 32/20, conhecida como Reforma Administrativa, não irá afetar os servidores públicos atuais, mas apenas mudar as regras para os novos. Isso é simplesmente mentira. Além das graves mudanças e retrocessos propostos na emenda para os servidores públicos vindouros, também há, ao menos, 5 pontos que vão alterar imediatamente a perspectiva de trabalho dos atuais servidores públicos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, também faz crer que carreiras típicas de Estado terão maior proteção e sairão ilesas. Não é verdade. Veja abaixo quais são as medidas.
1. Servidores de carreiras típicas de Estado não poderão realizar qualquer atividade remunerada
Atualmente os servidores de carreiras típicas de Estado têm autonomia para realizar outras atividades remuneradas, observando-se a conjugação dos horários de expediente. O texto da PEC exclui apenas profissionais da saúde e da docência. A PEC nem sequer cria regra de transição para os que possuem qualquer atividade na iniciativa privada. Caso a emenda seja aprovada, os atuais servidores de carreiras típicas de Estado deverão optar imediatamente entre a atividade privada ou o cargo público.
2. Servidores poderão perder cargo sem decisão transitada em julgado
Desde a Constituição de 1934, os servidores públicos apenas podem perder judicialmente seu cargo a partir de sentença transitada em julgado, com a finalização de todos os recursos do réu. Após a Reforma Administrativa, os servidores poderão perder seus cargos após primeira decisão colegiada. Sem dados precisos, sabe-se que é alta a porcentagem de casos revistos nas cortes superiores revendo decisões errôneas de tribunais inferiores, inclusive no julgamento de servidores públicos.
3. Critérios de avaliação de servidores poderão mudar a cada novo governo
Ainda que formalmente pareça mantida a estabilidade dos atuais servidores públicos, na prática ela poderá ser questionada por meio de mudanças fortuitas nas regras de avaliação dos servidores públicos. Com a aprovação da emenda, não será mais necessária a aprovação de Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. Os servidores terão seu desempenho regulamentado em leis ordinárias simples, que podem facilmente serem modificadas, conforme a vontade política de cada momento.
4. Comissionados concursados poderão ser destituídos por motivação política
A PEC 32/20 afronta claramente o princípio da supremacia do interesse público primário, permitindo que servidores comissionados possam ser destituídos por motivação político-partidária, mesmo sendo servidores concursados. Além disso, os servidores em atividade não possuirão mais a exclusividade em cargos em comissão.
5. Carreiras técnicas e de controle terão lideranças políticas
Uma grave mudança trazida pela Reforma Administrativa é o fato de instituir a possibilidade de chefia por indicação política em todos os setores, inclusive nas carreiras que realizam atividades técnicas, independentes e de controle, como é o caso das políticas, das fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária. Pessoas estranhas a essas atividades e, eventualmente, com interesses contrários à própria fiscalização exercida pelos servidores estarão legitimadas a “liderá-las”. A depender das discussões no Congresso, tais mudanças podem afetar, inclusive, a auditoria feita pelos servidores dos Tribunais de Contas.
Segundo o advogado especialista na Defesa do Servidor Público, Jean Ruzzarin, a PEC 32/20 é, ainda, mais grave, pois exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. “Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio”, destaca.
O presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, alerta para o perigo da perda de recomposição inflacionária de muitas categorias. “A PEC 32/20 impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Os servidores dos Tribunais de Contas, por exemplo, possuem um plano de carreira com critérios e avaliações bem definidos, sempre em constante evolução, mas essa não é a realidade de todo o serviço público brasileiro”, ressalta. O advogado, Jean Ruzzarin, ainda complementa a questão, afirmando que, nesse quesito, a maior gravidade reside, ainda, na cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, “já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem”.
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