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Em emenda à LDO, Ratinho Jr. insiste em descontar progressões e promoções de servidores

  • 03 de setembro de 2020

Desde o início de sua legislatura, em consonância com o Governo Federal, o governador do Paraná, Ratinho Júnior, tem feito constantes ataques aos servidores públicos, declarando, sempre que possível, que pretende reduzir os seus vencimentos. Agora o governador enviou Emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LC 248/20), suspendendo "a implantação e concessão de promoções e progressões" dos servidores. A emenda foi apresentada na última semana de agosto, mas a LDO ainda não foi votada.

Na emenda, o governador também condiciona a concessão de promoções e progressões à reestimativa das receitas decorrentes do crescimento de arrecadação em montante suficiente a assegurar a disponibilidade orçamentária e financeira para suportar a despesa e o cumprimento das metas fiscais. 

A emenda também restringe as progressões aos limites de despesa total com pessoal previstos em legislação federal e estadual, carimbando as manobras de Guedes por meio da LC 173/20. Se for aprovada, o período compreendido entre a publicação da lei e 31 de dezembro não contará para fins de direito a progressão, promoção o qualquer outro avanço na carreira. A emenda não alcança servidores da policiais civis, peritos oficiais e servidores da saúde. 

Conforme já noticiado pelo Sindicontas-PR, a Lei Complementar 173/2020 não impede as progressões decorrentes do plano de cargos e carreiras do Tribunal de Contas, bem como a Revisão Geral Anual (RGA). Conforme entendimento da administração do TCE-PR, expresso pelo diretor jurídico, Mario Vitor dos Santos, pela diretora de Gestão Pessoal, Carla Flores Venâncio, no caso dos artigos 8º e 9º da LC 173/20, que estabelecem a proibição de concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021, tem-se apenas a não concessão dos quinquênios no momento presente. A contagem de tempo não fica em suspenso, e, tão logo cesse a vigência da lei, os benefícios serão concedidos com o cômputo do período.

Veja na íntegra a emenda proposta pelo governador Ratinho Júnior. 

 
   
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