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Nota de Desagravo

  • 18 de março de 2015

NOTA DE DESAGRAVO

 

Em 2013, o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagrou um procedimento investigativo destinado a apurar a ocorrência de eventuais irregularidades ocorridas em processo licitatório promovido pela administração do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na oportunidade o Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná anulou toda a operação promovida pelo GAECO.

No entanto, ontem a mídia divulgou a notícia de que três Diretores do Tribunal de Contas, um servidor do governo estadual e dois empresários foram denunciados à 7ª Vara Criminal da capital por “fraude em licitação, corrupção e associação criminosa”, fatos estes relacionados às alegadas irregularidades que teriam ocorrido no procedimento licitatório anteriormente mencionado.

Em virtude desta notícia, o Sindicato e a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Paraná (SINDICONTAS/PR e ABRTC, respectivamente) vem a público para ressaltar que no TCE/PR trabalham valorosos funcionários, de reconhecido conhecimento técnico em suas áreas de atuação e preocupação. Nos últimos anos foram nomeados funcionários após acirrados concursos públicos, disputados por brasileiros de todas as regiões, o que faz com que o Estado atualmente conte com um dos melhores corpos técnicos do país.

O SINDICONTAS/PR e a ABRTC ressaltam que qualquer conclusão a respeito de eventual participação de algum servidor do TCE/PR nos fatos noticiados é extremamente prematura, seja porque o processo judicial está em seu início seja porque, de acordo com a célebre frase de John Gardner, “a vida é uma arte de desenhar sem uma borracha”, ou seja, eventuais afirmações feitas nesse momento que posteriormente se mostrem inverídicas jamais poderão ser apagadas da vida do servidor.

Contudo, caso seja verificada a participação de algum servidor do Tribunal de Contas em qualquer ato ilegal, tanto o SINDICONTAS/PR quanto a ABRTC defendem a apuração rigorosa e imparcial dos fatos, garantidos todos os princípios constitucionais e processuais ao(s) envolvido(s).

Frise-se, contudo, ser inadmissível a exposição de qualquer servidor do TCE/PR antes de findo o processo judicial acima mencionado.

 

LUIZ TADEU GROSSI FERNANDES                EVANDRO DE SANTA CRUZ ARRUDA

Presidente do SINDICONTAS/PR                            Presidente da ABRTC

   
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