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Regime de teletrabalho no TCE-PR é prorrogado até dia 30 de Setembro.

  • 26 de agosto de 2020

Nesta segunda-feira (24) foi publicada a PORTARIA N° 456/20 que prorroga o regime de teletrabalho no Tribunal de Contas do Paraná. Confira abaixo a portaria completa.

PORTARIA N° 456/20

Dispõe sobre a (i) retomada das atividades presencias e (ii) a tempestividade dos peticionamentos dirigidos ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.


O CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, incisos I, III, VI e XII, e art. 122, incisos I, V, VI, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e ainda pelos arts. 16, incisos XXVII, XXXIV, XL e XLVI, e 198, do Regimento Interno, bem como pela Lei Estadual nº 19.573, de 2 de julho de 2018, CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020; 

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 356, de 11 de março de 2020, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo coronavírus, editado pela Secretaria de Saúde Estadual;


RESOLVE


Art. 1º. Os edifícios sede e anexo do Tribunal de Contas permanecerão fechados até o dia 30 de setembro de 2020, de modo que neste período fica mantido o trabalho remoto integral e, portanto, dispensados do trabalho presencial os Conselheiros, Auditores, Procuradores e servidores e estagiários (de gabinetes, inspetorias, secretarias e demais unidades administrativas), nos termos do art. 1º, §§ 2º a 5º, da Portaria nº 195/20, com a manutenção de serviços de segurança, portaria, obras e de limpeza mínimos a serem disciplinados pela Diretoria Administrativa.


§ 1°. O prazo constante do caput poderá ser reavaliado, com vistas à antecipação ou prorrogação, a critério do Presidente do Tribunal, em virtude da evolução e controle da pandemia decorrente do COVID-19.


§ 2°. Durante o período previsto no caput, o peticionamento dirigido ao Tribunal darse-á exclusivamente por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via
postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.


§ 3°. Para efeito de tempestividade, a data de postagem nos Correios será considerada como a de resposta ou de interposição de recurso, independentemente
da localidade.


§ 4°. Durante o período previsto no caput, o atendimento ao público externo ocorrerá exclusivamente por telefone das 12h00 às 18h e por meio eletrônico, via canal de comunicação.


Art. 2°. O retorno às atividades presenciais por parte dos servidores será feito de maneira gradativa.


§ 1°. Terão prioridade a permanecer em trabalho remoto, gestantes e pessoas identificadas como de grupo de risco, compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho.

§ 2°. Observado o disposto no parágrafo anterior, as Coordenadorias, Diretorias e gestores de unidades, levando em conta a real necessidade de os serviços serem
prestados presencialmente, bem como tendo por base a eficiência, produtividade e adaptação ao trabalho remoto dos que compõe a sua equipe, organizarão listas com os servidores que passarão a exercer as atividades de maneira presencial e os que permanecerão em home office.


PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.


Sala da Presidência, em 24 de agosto de 2020.
- assinatura digital -
NESTOR BAPTISTA
Presidente

   
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