O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pedia a suspensão de vários prazos relativos às eleições municipais de outubro. O Senado Federal participou do julgamento por meio de sua Advocacia, defendendo que cabe ao Congresso Nacional tomar decisões dessa natureza.
A ação foi proposta pelo Progressistas (PP). Nela, a legenda argumenta que a situação de calamidade pública desencadeada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e desincompatibilização de cargos. Como esses prazos venceram em abril, a ação faria com que eles fossem reabertos. A manutenção das datas no atual cenário impediria que muitas pessoas as cumprissem, o que violaria direitos políticos e princípios constitucionais de soberania popular. Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber – que é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – já havia indeferido o pedido.
A Advocacia do Senado argumentou que a ADI não conseguiu demonstrar os danos que apontava, uma vez que os potenciais prejudicados são “apenas uma parcela, presumivelmente pequena” dos possíveis candidatos nas eleições municipais: aqueles que deixaram para regularizar suas situações no final do prazo.
“Filiação partidária e domicílio eleitoral são situações jurídicas habitualmente estáveis. A mudança é a exceção, não a regra”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral do Senado, Fernando Cesar de Souza Cunha. (Agência Senado).
Fonte: Contraponto
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