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PEC 32
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Alteração da alíquota previdenciária será implantada na folha de abril

  • 01 de abril de 2020
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que, nos termos da Lei nº 20.122/2019, a partir do mês de abril de 2020, a alíquota de contribuição previdenciária a ser descontada da folha de pagamento dos servidores efetivos será de 14% (catorze pontos percentuais). Para os aposentados e pensionistas vinculados à Paranaprevidencia, também será efetivado a alíquota de 14%  já no contracheque de abril.

Segue a Lei na íntegra abaixo: 

   
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