A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que, nos termos da Lei nº 20.122/2019, a partir do mês de abril de 2020, a alíquota de contribuição previdenciária a ser descontada da folha de pagamento dos servidores efetivos será de 14% (catorze pontos percentuais). Para os aposentados e pensionistas vinculados à Paranaprevidencia, também será efetivado a alíquota de 14% já no contracheque de abril.
Segue a Lei na íntegra abaixo:
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