A Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) permitiu que outras mudanças possam ser feitas nos regimes previdenciários de estados e municípios por meio da aprovação de leis complementares. É o caso do projeto da Lei de Responsabilidade Previdenciária.
A proposta prevê, entre outros pontos, a cobrança de alíquota extra dos servidores (ativos e inativos), até alcançar o equilíbrio atuarial do regime de previdência; a ampliação da base de cálculo das contribuições; e a criação de planos de pensão e aposentadoria privados, nos quais os entes poderão contratar empresas para gerir seus benefícios do regime próprio.
O texto também vai criar regras mais objetivas para responsabilizar os gestores das previdências, com a aplicação de sanções em casos de descumprimento das regras. Será criado um conselho nacional, com representantes da União, dos estados e dos municípios, que funcionará como um órgão regulador de todo o sistema dos regimes próprios.
O teor da norma está sendo discutido por um grupo de trabalho composto por integrantes da Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O responsável por defender o texto no Congresso Nacional será o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que deu a previsão de apresentar o texto em março, para aprovar a lei ainda em 2020. O parlamentar contou que a lei é inspirada nos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
— Queremos criar a cultura da gestão previdenciária no Brasil, para que governadores e prefeitos passem a ter mais responsabilidade com a saúde da Previdência de seus estados e municípios e, além disso, tenham a obrigação legal de apresentar anualmente um diagnóstico sobre a saúde previdenciária, financeira e atuarial — declarou Silvio Costa Filho.
Proposta prevê uma separação entre os planos
O projeto visa a garantir que mudanças na gestão de pessoal considerem o impacto atuarial antes de serem aprovadas. Na prática, para os gestores concederem aumentos, reajustes anuais e promoções, terão que fazer as contas dessas medidas para o futuro, na hora da aposentadoria dos servidores públicos.
Também está em discussão a separação de massas dos planos financeiros e previdenciários dos entes, com o objetivo de extinguir o financeiro, que é custeado com a contribuição dos servidores, mais o aporte do Tesouro local.
Essa já era uma ideia do Rioprevidência, que acabou adiando a execução da migração de vidas até implantar as regras da Proteção Social — a aposentadoria dos militares
Gestão via consórcios ou por instituição privadas
Visando a economia de custos, principalmente para os municípios, o texto permite que as prefeituras possam se reunir numa forma de consórcio para gerir seus fundos previdenciários. Seguindo a mesma linha de corte de gastos, a EC 103 permite a regulamentação das pensões e das aposentadorias privadas.
Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que esse modelo pode funcionar a exemplo da previdência complementar. E empresas e bancos poderão gerenciar os planos previdenciários, mediante toda uma organização responsável por fiscalizar a gestão dos benefícios.
— Isso estava previsto (na reforma da Previdência), mas ainda tem que regulamentar. Se vai dar certo, nós não sabemos, só em 20 ou 30 anos, quando todo mundo começar a receber. Mas existe uma fiscalização, ou seja, essas mudanças serão tomadas com a anuência dos órgãos responsáveis por fiscalizar — comentou.
FONTE: EXTRA
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