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APEOESP conquista liminar para suspensão da PEC 18

  • 30 de janeiro de 2020
Em dezembro de 2019, após leitura atenta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, a Presidenta da APEOESP determinou ao Departamento Jurídico a interposição de mandado de Segurança Coletivo para interromper a tramitação da referida PEC, tendo em vista que ela continha dispositivos que nada tinham a ver com a reforma da previdência estadual, seu declarado objetivo, como a possibilidade de pagamento de subsídios a servidores (em lugar de salários), restrições à readaptação, restrições a licenças em razão de doenças profissionais e a restrição de décimos incorporáveis aos vencimentos dos servidores. Também da tribuna da Assembleia Legislativa, na condição de Deputada Estadual, a Presidenta da APEOESP chamou a atenção dos deputados e deputadas e da sociedade para esses aspectos. 
 
Liminar
Nesta quarta-feira, 22/1, veio a público a decisão do Desembargador Antônio Carlos Malheiros, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedendo a requerida liminar, que suspende a tramitação da PEC 18, nos seguintes termos: “Assim, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ´fumus boni juris´ e o ´periculum in mora´. (anexo, publicamos a íntegra da liminar). Essa liminar é uma importantíssima vitória, pois questiona o próprio mérito da reforma da previdência de Doria e impede o avanço da PEC 18, sem cuja aprovação não pode também avançar a tramitação do PLC 80/2019 (que também compõe a reforma), que é objeto de uma segunda ação da APEOESP.
 
Reforma da Previdência e “nova carreira”
É importante frisar que a tentativa do Governo de alterar a Constituição Estadual por meio desta PEC 18, para introduzir a possibilidade de pagamento de servidores por meio de subsídios, guarda relação direta com seu projeto de instituir uma “nova carreira” para os professores, na qual o pagamento por subsídio é ponto central. Lembrando que o subsídio não comporta nenhum tipo de adicional (sexta parte, quinquênio, ALE, GTN, o que significa que a adesão à “nova carreira” implica que o(a) professor(a) deve abrir mão desses direitos hoje assegurados na carreira atual.
 
Mobilização total para a assembleia de 4/2 Frente a essa ótima notícia, devemos não apenas manter, mas intensificar a convocação de toda a categoria para a nossa assembleia estadual de 4/2, às 14 horas, em frente à ALESP. Nossa mobilização tem que continuar até a derrota final da reforma da previdência. Além disso, trata-se de nossa primeira assembleia do ano, que deflagrará a nossa campanha salarial e educacional de 2020. Toda a nossa luta tem que ser para defender nosso direito à aposentadoria, pela valorização da nossa profissão (reajuste salarial já!), contra privatizações e militarização das nossas escolas, por melhores condições de trabalho e toda a nossa pauta de reivindicações.
 
Professora Bebel
Presidenta da APEOESP
Deputada Estadual
 
FONTE: APEOESP
   
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