Brasil fez 40 programas em 18 anos. Contribuintes não quitaram dívidas.
Estudo feito pela Receita Federal mostra que os programas de parcelamentos especiais, conhecidos como Refis, criaram uma renúncia fiscal de R$ 176 bilhões nos últimos anos.
As renegociações de dívidas dos contribuintes têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras são vantajosas para os contribuintes deixarem de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.
Apesar da intenção de garantir ao menos parte dos pagamentos devidos, muitos daqueles que aderiram ao programa ficaram inadimplentes e a arrecadação ficou abaixo do esperado. Eis 1 balanço do refis nos últimos anos:
Foram criados quase 40 programas de parcelamentos especiais com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais cobrados nos últimos 18 anos. De acordo com o estudo da Receita, os prazo para pagamentos estabelecidos foram “extremamente longos”.
Cerca de 50% dos optantes tornam-se inadimplentes, seja de obrigações correntes ou parcelas do respectivo programa de parcelamento. O índice de quitação desses parcelamentos é considerado baixo.
O saldo devedor gerado e que deveria ser pago para efetivação da negociação foi de aproximadamente R$ 5 bilhões. A arrecadação do período foi de pouco mais de R$ 1,3 bilhão.
Nenhum dos primeiros 4 grandes parcelamentos especiais teve liquidações superiores a 50%. O Refis feito em 2000, pela Lei nº 9.964, por exemplo, conseguiu regularizar a situação de apenas 6,81% dos 129.100 contribuintes que aderiram ao programa.
De acordo com a Receita, a renúncia fiscal foi possível mesmo com descontos de 80% nas dívidas e a possibilidade parcelar os valores em 240 vezes, por exemplo.
A Secretaria também comparou o parcelamento brasileiro aos de países analisados por estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
“Ressalte-se que, nesse tipo de parcelamento, no Brasil, o contribuinte pode parcelar o seu débito em 60 parcelas, sem qualquer justificativa quanto a eventual dificuldade financeira ou análise de capacidade de pagamento, podendo ainda reparcelar as dívidas incluídas em parcelamentos anteriores inadimplidos”, destaca o estudo da Receita.
Fonte: Poder 360
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