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Estado atende o TCE-PR e suspende licitação para a manutenção da frota

  • 12 de dezembro de 2019
Com base no Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 13.540, emitido pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência suspendeu, nesta terça-feira (10 de dezembro), o edital de licitação para serviços de manutenção da frota de veículos do governo estadual.
 
Em expediente encaminhado à 5ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Durval Amaral, a Seap informou que "reconhece as falhas do edital e compromete-se a corrigi-las por meio de sua republicação". A pasta também informou que concederá novo prazo aos licitantes para que preparem suas respostas.
 
"Informamos, ademais, que tais falhas não ocorreram por dolo e, também, não se tratam de falhas grosseiras que maculem definitivamente o andamento do certame, eis que podem e devem, de pronto, ser corrigidas, para o melhor atendimento do interesse público", continua a manifestação da secretaria, que solicitou à 5ª ICE que acompanhe o  processo licitatório na nova data que será designada para disputa.
 
Competitividade
Segundo o gerente de Fiscalização da 5ª ICE, Marcelo Lopes, foram feitas duas observações que poderiam restringir a competitividade da licitação; a princípio, em benefício de empresas que já atuam no segmento, impedindo o ingresso de novos participantes.
 
A primeira foi a exigência de qualificação técnica além das hipóteses previstas em lei, com a exigência de comprovação de que o licitante detenha a licença de utilização de software apto a realizar a gestão compartilhada da frota. Segundo o analista de controle do TCE-PR, tal solicitação deveria ser feita numa segunda fase, após a habilitação dos participantes.
 
O instrumento convocatório também não atendia recomendação de parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ratificado pela fiscalização do Tribunal de Contas. O edital previa que os licitantes teriam de fazer uma apresentação simulada de seu sistema em três dias úteis, mas os dois órgãos concordaram que esse tempo é exíguo. Na visão da PGE e do TCE-PR, o prazo deveria ser ampliado para, pelo menos, cinco dias úteis.
 
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
 
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
 
 
Fonte: TCE-PR
   
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