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Reforma da Previdência do Paraná propõe nova idade mínima e mudança na alíquota

  • 21 de novembro de 2019

Com pedido para tramitação em regime de urgência, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a Reforma da Previdência para servidores estaduais do Paraná será analisado nesta terça-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apenas um dia depois de ser encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governo do estado.

A proposta, assim como a que foi aprovada no Congresso Nacional, estabelece idade mínima para aposentadoria. Para as mulheres, a idade é de 62 anos. Para os homens, 65. Além disso, também há um mínimo previsto de contribuição: 25 anos, desde que o servidor tenha cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que pede a aposentadoria.

No Congresso Nacional, está em análise a chamada Proposta de Emenda à Constituição Paralela da Previdência (PEC – 133/19). O texto estabelece que servidores públicos dos estados e municípios também sejam incluídos no novo sistema de aposentadorias já promulgado. A expectativa é de que a PEC seja votada ainda nesta semana.

Mas o governo do Paraná não quis esperar. A justificativa do líder do governo na Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD), é de que a questão é urgente. “Do jeito que está, a Previdência não tem mais vida útil. Esse é o foco principal: um pouco de sacrifício de cada um. Evidentemente que nunca é bom, ninguém quer, mas é preciso ter a garantia de que as pessoas se aposentem e recebam”, afirma o parlamentar.

O governo também apresenta a justificativa em números. Segundo a administração estadual, o déficit do ano passado foi de R$ 5,4 bilhões. Para este ano, a projeção é de que as contas fechem no vermelho em R$ 6,3 bilhões.

A PEC prevê ainda aumento na alíquota de contribuição dos servidores. Atualmente, é de 11%. Assim que aprovada a lei, o desconto nos salários dos servidores para aposentadoria passará a 14%. O aumento da alíquota também vale para os aposentados. A cobrança é feita sobre o valor que supera o limite máximo estabelecido no Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de R$ 5.839,45.

E os aposentados também terão que lidar com outra mudança. O texto do projeto prevê que, enquanto houver déficit no Regime da Previdência do Estado, a contribuição não vai incidir sobre o limite máximo estabelecido (de R$ 5.839,45), mas sim sobre o montante recebido que supera dois salários mínimos nacional, atualmente R$ 1.996,00.

O texto prevê idade e tempo de contribuição diferenciados para algumas categorias, como professores, policiais civis, agentes penitenciários. No caso dos professores, a idade mínima para aposentadoria fica reduzida em 5 anos em relação aos demais, ou seja, 57 anos para mulheres e 60 para homens. Lei complementar a ser apresentada pelo governo ainda deve estabelecer os parâmetros para os policiais.

Os critérios estabelecidos pela Proposta de Emenda à Constituição também serão aplicados a agentes públicos de cargo de comissão e detentores de mandato eletivo. O texto veda o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio dos servidores.

O texto da PEC ainda estabelece regras de transição para aqueles que já ingressaram no serviço público. Podem pedir a aposentadoria aqueles que se enquadram nos seguintes critérios:

  • mulheres com idade mínima de 56 anos, 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 em efetivo exercício público e 5 no cargo efetivo em que pedir aposentadoria. (pontuação 86 = 56 + 30)
  • homens com idade mínima de 61 anos, 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que quer se aposentar. (pontuação 96 = 61 + 35).
  • A partir do ano que vem, a pontuação (86 para mulheres e 96 para os homens) será acrescida, a cada ano, de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos (para mulheres) e 105 pontos (para os homens).

Fonte: Gazeta do Povo

   
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