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O que muda ao servidor com a troca da licença-prêmio pela licença-capacitação

  • 18 de outubro de 2019
Um controverso benefício a servidores públicos do Paraná teve seu fim decretado na terça-feira (15), em votação na Assembleia Legislativa. Em uma sessão tumultuada, os deputados votaram pelo fim da licença-especial (conhecida como licença-prêmio) e instituíram, no lugar, a licença-capacitação, para beneficiar funcionários que buscam um período de folga remunerada para se aperfeiçoar no serviço público.
 
O projeto de lei complementar depende apenas da votação de sua redação final, um processo protocolar, na sessão plenária de segunda-feira (21) no Legislativo para ir à sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) - a proposta partiu do governo.
 
Em mais de um mês de tramitação, o projeto ganhou mudanças substanciais em seu texto. Entenda ponto a ponto como funcionará a extinção da licença-prêmio e a constituição da nova licença-capacitação:
 
O que acontece com o servidor que tem licença-prêmio a tirar? Ele perde o direito?
Não. Esse funcionário público poderá usufruir do período de descanso a que tem direito. Ele tem um prazo de dez anos para isso. Também pode receber em dinheiro, mas precisa fazer um requerimento. As regras para este requerimento ainda serão definidas, mas os pedidos de fruição ou conversão em pagamento deverão ser feitos em até um ano após a publicação da lei (sem data ainda). Os valores terão desconto de pagamento administrativo.
 
Quem tem direito ao residual da licença-prêmio?
Servidores públicos protegidos pela lei estadual 6.174/1970 (caso dos professores, funcionários de saúde do estado, etc.). O texto rege que os funcionários com cinco anos seguidos de trabalho público têm direito a três meses de folga remunerada.
 
Mudou algo para policiais militares?
O projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia Legislativa já havia, ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), alterado a exigência para os policiais militares. Antes, eles precisavam trabalhar dez anos seguidos para tirar seis meses. Com a alteração, o regime se assemelha ao dos servidores civis: cinco anos de trabalho para três meses de folga.
 
Somente servidores ligados ao governo são afetados?
Por legislação, não. A mudança afeta também servidores ligados ao poder Legislativo do estado e servidores do Ministério Público do Paraná, já que a lei alterada é a mesma que rege o estatuto dos dois funcionalismos. Servidores do poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado não são afetados.
 
A licença-prêmio acaba automaticamente após a publicação da lei?
Não. Uma das subemendas aprovadas pelos deputados estende o prazo para 90 dias de sua publicação para entrar em vigor.
 
Como irá funcionar a licença-capacitação?
Os servidores - civis ou militares - que estão atualmente na ativa poderão tirar três meses de folga remunerada a cada cinco anos, desde que comprovem um curso de aperfeiçoamento que o governo considere de interesse. Esse benefício não é acumulativo. Ou seja, um servidor com dez anos de trabalho não poderá pedir seis meses de licença. O prazo continuará sendo de três meses.
 
Qual é a carga horária mínima para a licença-capacitação?
Uma das subemendas aprovadas estipula que os cursos de capacitação que o servidor optar por fazer deverão ter carga horária mínima de 90 horas (presencial ou à distância).
 
Quais cursos serão permitidos?
A lista de possíveis cursos que o servidor pode escolher não está descrita no projeto de lei complementar e será, possivelmente, editada em decreto do governador.
 
Novos servidores terão o benefício da licença-capacitação?
Não. A nova modalidade só vale para os servidores atualmente na ativa. Ou seja, quem entrar no serviço público estadual após a lei entrar em vigor não terá direito nem a licença-prêmio nem a licença capacitação.
 
O que acontece agora, que a Assembleia aprovou o projeto de lei complementar?
Os deputados fazem a votação da redação final do projeto, um processo simbólico que apenas atesta que aquele texto é exatamente o que foi decidido nas votações anteriores. Isso ocorrerá nesta segunda-feira (21). A partir daí, o governador Ratinho Junior poderá sancionar a lei (determinar sua publicação), vetá-la (rechaçando o projeto) ou vetar pontos dele. Como a proposição veio de sua própria equipe, é improvável uma derrubada do texto. Ainda assim, ele pode vetar alguns pontos. Caso isso ocorra, os deputados analisarão os vetos e decidirão se os mantêm ou os recusam.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
   
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