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Confira o que pode mudar na reforma com a PEC paralela

  • 03 de outubro de 2019
Principal ponto é inclusão de estados e municípios nas novas regras
 
A Reforma da Previdência será votada esta semana no Senado. A proposta prevê, entre outros pontos, aumento no tempo de contribuição para recebimento de aposentadoria integral (40 anos) e idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para pedir o benefício. Para evitar alterações na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, já aprovada pela Câmara, que trata dessas mudanças, o relator do texto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou uma PEC paralela (133). Ela contém os principais pontos que os senadores querem mexer, como mudança na regra de cálculo de pensões do INSS.
 
No texto, o tucano prevê a inclusão de estados e municípios, entre outras alterações, como a cobrança de contribuições previdenciárias de alguns segmentos. Com todas as mudanças na PEC paralela, a estimativa é de economizar R$ 505 bilhões em dez anos.
 
Para especialistas, articular a PEC paralela é uma estratégia de parlamentares favoráveis à reforma. O objetivo é agilizar a implementação das novas regras e evitar mudanças na proposta principal, o que faria o texto retornar à Câmara dos Deputados. E isso levaria mais tempo para a entrada em vigor.
 
"Propomos mudanças de justiça fiscal. Somos pela revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições. O momento de Reforma da Previdência é o momento de correção de distorções, sejam elas nas despesas, sejam elas nas receitas", afirma Jereissati.
 
PONTOS DESTACADOS
Os pontos destacados pelo relator são revisão de renúncias previdenciárias, reoneração do agronegócio exportador e mudanças no Simples, que passará a cobrar contribuições menores para financiar benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Essas medidas, segundo o senador, devem resultar na economia de R$ 505 bilhões.
 
A cobrança de alíquotas menores já é prevista na Constituição. "A autorização da contribuição diferenciada está nos parágrafos 11 e 12 do Artigo 201 da Constituição. Tanto que o INSS permite a contribuição de donas de casa", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
 
"É necessária a revisão das renúncias para entidades 'filantrópicas', que oferecem pouca contrapartida à sociedade, especialmente no setor de educação", avalia o senador Jereissati.
 
Antes com regras mais duras, o que inviabilizaria a concessão, a aposentadoria especial também entrou na PEC paralela. Os senadores querem aprovar outras medidas para trabalhador exposto à periculosidade (motoristas, frentistas e vigilantes).
 
Fonte: O Dia 
   
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