O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou com vetos o projeto de lei que reforma a legislação eleitoral, mas manteve alguns pontos polêmicos, como a permissão para que partidos usem verbas públicas para adquirir bens e para pagar sem limites advogados e contadores -o que, segundo especialistas, abre brecha para caixa dois.
A proposição foi aprovada pelo Congresso em 19 de setembro. A sanção presidencial, com os vetos realizados, deve ser publicada nesta sexta-feira (27) em edição extra do Diário Oficial da União.
Ao todo, Bolsonaro barrou 14 dispositivos.
Brechas para que os partidos políticos usem com menos amarras recursos do fundo partidário -a principal fonte de financiamento das legendas- são alguns dos pontos mais polêmicos da nova legislação, uma vez que a anterior estabelecia um rol restrito de possibilidade de uso dessa verba.
Beto Richa é denunciado por improbidade administrativa e fraudes na PR-323
Agora, fica expressa na lei a permissão para uso do dinheiro do fundo partidário para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.
Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos.
O Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.
O fundo eleitoral deve distribuir R$ 930 milhões aos 33 partidos em 2019.
Outro ponto alvo de críticas que foi mantido por Bolsonaro é a permissão de gastos com verba pública com advogados e contabilistas sem que isso entre no teto de gastos das campanhas. Segundo especialistas, isso abre uma brecha para a prática do caixa dois.
Por outro lado, o presidente Bolsonaro vetou itens que, caso preservados, flexibilizariam ainda mais as normas eleitorais. É o caso, por exemplo, de dispositivo que abria a possibilidade de gastos com passagens aéreas inclusive para não filiados.
Também foi vetado o trecho que possibilitava o pagamento de multas com recursos do fundo partidário, além de uma anistia a penalizações aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Esse veto foi justificado pelo Palácio do Planalto com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver o estudo do seu impacto nas contas públicas.
Outro item barrado por Bolsonaro foi a recriação da propaganda político-partidária gratuita na TV, algo que deixou de existir com a reforma eleitoral de 2017.
O presidente também barrou a proposta que visava ampliar até o período da posse o tempo para que candidatos pudessem reunir condições de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.
Sobre fundo eleitoral -que é a verba distribuída às campanhas- , a lei hoje estabelece um valor que represente ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos de emenda parlamentares de bancada.
O projeto retirava essa indicação. Ou seja, o valor poderia ser inclusive menor do que 30%.
O veto não traz alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022. Em 2018, o fundo distribuiu R$ 1,7 bilhão aos candidatos. Há pressão para que esse montante suba a até R$ 3,7 bilhões no ano que vem.
As partes da lei que foram sancionadas por Bolsonaro já se aplicam para as eleições 2020. Já eventuais derrubadas de vetos pelo Congresso precisam ocorrer até 3 de outubro para que os dispositivos barrados sejam reincorporados à lei com efeitos para o pleito do ano que vem -isso porque as mudanças legais precisam estar publicadas pelo menos um ano antes da disputa eleitoral.
O QUE FOI SANCIONADO
Prestação de contas dos partidos
– Como é: partidos tem até 30 de abril para apresentar a prestação de contas do ano anterior;
– Como fica: esse prazo estende-se a 30 de junho.
– Como é: a desaprovação das contas resulta em devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, mediante desconto nos repasses das cotas do Fundo Partidário;
– Como fica: desconto não poderá superar 50% da cota mensal do fundo.
Uso do fundo partidário
– Como é: há uma lista de itens permitidos. A Justiça tem barrado uso da verba pública para gastos alheios a essa lista;
– Como fica: fica expresso na lei permissão para uso do fundo para compra de sedes e outros bem imóveis e móveis, como helicópteros e aviões. Fica permitido também o gasto com impulsionamento na internet.
Gastos com advogados e contabilidade
– Como é: não há detalhamento na lei;
– Como fica: fica expresso na lei que uso da verba pública para gastos com advogados e contabilidade não estão sujeitos ao teto de campanha dos candidatos, o que, segundo especialistas, dá margem para ampliação do caixa dois eleitoral.
O QUE FOI VETADO
Fundo eleitoral
- Como é: a verba para o fundo é constituída por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos de emenda parlamentares de bancada;
– Ponto vetado: o projeto retirava a indicação sobre os 30%. Ou seja, o valor poderia ser inclusive menor do que 30%. O veto não traz alteração prática relevante, já que, em uma situação ou outra, o valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022.
Fichas-sujas
– Como é: aferição das condições de elegibilidade dos candidatos ocorre no momento de pedido de registro da candidatura. Pelas decisões recentes da Justiça, o candidato estaria livre para concorrer caso reunisse condições até a data da eleição;
– Ponto vetado: visava estender esse prazo até a data da posse.
Multas eleitorais
Como é: não é permitido o uso do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais;
Ponto vetado: permitia o uso do fundo para pagamento de multas eleitorais.
Propaganda partidária
Como é: foi extinta em 2017, para criação do fundo eleitoral;
Ponto vetado: recriação da propaganda.
Anistia
Como é: não há previsão;
Ponto vetado: estendiam a processos em andamentos afrouxamentos na legislação eleitoral.
Passagens aéreas
Como é: não é permitido uso do fundo partidário para compra de passagens aéreas para não filiados;
Ponto vetado: permitia o uso da verba para compra de passagem aérea para não filiados.
Fonte: Paraná Portal
Comente esta Notícia