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Mandado de Segurança leva Previdência para o STF

  • 26 de setembro de 2019
Queda de braço entre Câmara e Senado será decidida no STF
 
Diante dos indícios de inconstitucionalidade apontados por parlamentares, o deputado Professor Israel entrou ontem (17) com Mandado de Segurança no Supremo para corrigir o que ele considera como equívocos na tramitação da PEC da Reforma da Previdência. O objetivo, disse, é impedir que o Congresso Nacional promulgue a Reforma sem que a Câmara se pronuncie sobre as modificações feitas no texto e já aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
 
Mesmo com o término da última sessão de discussão no Senado Federal, o debate sobre a Reforma da Previdência parece estar longe do fim. Único parlamentar do DF na comissão especial da matéria na Câmara, Professor Israel (PV-DF) entrou com o mandado de segurança para impedir que o texto da PEC 6/2019 seja promulgado pelo Congresso sem a revisão dos deputados.
 
O parlamentar aponta indícios de inconstitucionalidade na tramitação sem o aval da Câmara. “A Constituição é clara quanto ao assunto. O mesmo texto tem que ser aprovado nas duas Casas. Se mudar no Senado, tem que voltar para a Câmara”, afirma Professor Israel.
 
O acordo
Para dar celeridade às votações, os senadores acordaram em apresentar apenas emendas supressivas ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o autor do mandado de segurança, “mesmo a retirada de pequenos fragmentos são capazes de alterar todo o sentido do texto”.
 
Como exemplo, Israel citou a emenda do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) com relação às alíquotas extraordinárias, já retirada pelo senador devido à grande pressão política. A proposta retirava o termo “no âmbito da União”, ampliando a cobrança de alíquotas extras para servidores por todos os entes federados, inclusive estados, DF e municípios.
 
O pedido de liminar do mandado de segurança preventivo deve ser julgado pelo Supremo nas próximas 48 horas. Se aceito, o Senado terá 15 dias úteis (após a intimação) para se manifestar contra a decisão.
 
 
Fonte: Correio Braziliense
   
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