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Reforma da Previdência e modernidade líquida

  • 20 de agosto de 2019
As críticas pós-modernas aos modelos de descarte envolvendo visões individualistas, inerentes ao sistema de apropriação do comum, induzem ao pensamento, em nosso cotidiano, que tudo é substituível, seja o valor ao compartilhamento familiar até o conceito de dignidade da pessoa humana, como se apresenta a presente reforma, dado o singelo fato de ser um dos objetivos da Constituição Federal a diminuição das desigualdades sociais. Instrumentos dessa diminuição de desigualdades são vários. Vejamos o nosso Sistema Único de Saúde (SUS) a servir de paradigma mundial, ao menos na era Obama, cujos elogios e exemplo serviram de base e semelhança à nação norte-americana. Não diferiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da mesma forma elogiado e copiado para solver crises no continente africano; seguem-se modelos assimilados pela FAO, como o Fome Zero, e tantos outros.
 
Parecem todos tornados líquidos, chegando até a ser dito por ministros que o Brasil não possui mais miseráveis, por isso, necessários outros tortuosos caminhos a seguir. Pois bem, ao que tudo indica, é o trilhar dos passos desta nova política, caso visto à luz da reforma da Previdência, cujo foco central é o trabalhador da iniciativa privada, regido pelo RGPS – INSS, impondo-lhes ora a culpa do déficit, ora aos trabalhadores do campo pela não contribuição para o sistema em tempos passados, em claro exemplo de fake news. Todos, de uma forma ou de outra, contribuíram para o sistema; se muito ou pouco, é finalidade desta proteção a respectiva solidariedade social ou intergeracional. Aliás, é isso que está sendo profundamente reformado!! Sob a visão de magos – como na reforma trabalhista, terceirização, limitação de gastos –, aprovada a reforma, o mundo será de rosas.
 
Ao mesmo tempo, o governo publica Portaria apresentando a média dos benefícios pagos pelo INSS no país, cujo valor é de R$ 1.281,76! Sim, é este o patamar médio dos benefícios pagos e, por causa deles, impõe-se na reforma a mudança de apuração do valor da aposentadoria dos futuros trabalhadores, com média de todos os salários sem descarte de 20% dos meses menores, gerando uma redução no resultado final com redutor de 6 a 8%; simultaneamente, fixa patamar inicial de percentuais das aposentadorias em 60%, somados 2% a cada ano a mais trabalhado – outra redução a ser incidente sobre o valor final –, impõe idade mínima para aposentadorias especiais, tornando quase inatingível o benefício e, ainda, estabelecendo outro redutor nas pensões. Ao que parece, tomando em média a perda entre 15 e 20% no valor final do benefício a ser concedido após a reforma da Previdência, aquele valor médio de R$ 1.281,76 também tende a se reduzir no tempo, ou seja, essa média também perderá valores e percentuais nessa mesma proporção.
 
A título de ilustração, pensemos que esta reforma tenha ocorrido há 10 anos, e os benefícios neste período já sofressem a incidência dos novos critérios: pensando que se houvesse a perda dos percentuais no resultado final destes 20%, a média paga hoje de R$ 1.281,76, por certo, seria 20% menor, portanto, grosso modo essa média, ao invés desse valor apurado, hoje seria em torno de R$ 1.025,41, muito próximo do salário mínimo e, ainda, mais próximo de uma proteção assistencial do que previdenciária. Lembremo-nos: um dos objetivos pugnados pela Constituição Cidadã é a redução de desigualdades. Ao trabalharmos com números e resultados de cada um dos valores a serem concedidos com base na reforma, não só aprofundam-se as desigualdades, mas torna-se claro que, ao contrário da busca do bem-estar social, aprofundaremos conflitos e inacesso a direitos, portanto, também estamos tornando líquida nossa previdência, que, aos poucos, deixa de ser social.
   
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