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Veja como funcionários públicos e privados podem buscar na Justiça a correção do PIS/Pasep

  • 01 de agosto de 2019
No bate-papo com os advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança e com o contador Nilton Gonçalves, os três especialistas dão todas as dicas de documentos, custos e procedimentos. Assista como foi a conversa e veja logo abaixo as orientações
 

 
Para facilitar
Orientações PIS/Pasep
 
1) Quem tem direito:
  • Servidores públicos;
  • Trabalhadores da iniciativa privada;
  • Com saldo na conta individual até 04/10/1988.
 
2) Prazo prescricional: 5 anos
  • Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão.
 
3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:
  • Entidades bancárias
    • C.E.F.: PIS (iniciativa privada).
    • B.B.: Pasep (servidor público).
      • União/empresas: apenas depositava os valores;
      • Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade).
    • Atualização monetária dos valores depositados.
 
4) Atualização monetária:
  • Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;
  • Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:
    • Extratos (de 1999 em diante).
    • Microfilmagens (anterior a 1999).
  • Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil.
 
Informações pertinentes – caso de sucesso:
  • Ação distribuída em 18/10/2018;
  • Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª Cível de Brasília-DF);
  • Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;
  • Trânsito em Julgado em 02/07/2019.
    • Não cabe mais recurso para nenhuma das partes.
 
Documentos necessários para a ação
1. Identidade;
2. Comprovante de residência;
3. Procuração;
4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;
 
Custos para propor a ação
1. Escritório de advocacia;
2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;
3. Custas judiciais;
  • a. Custas iniciais/finais;
  • b. Eventuais honorários periciais;
  • c. Eventuais honorários de sucumbência.
4. Benefício da gratuidade de Justiça
 
Fonte: Correio Braziliense
   
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