Mesmo com alterações, o texto da PEC 06/2019 ainda afeta diretamente os servidores públicos
Os servidores públicos continuam sendo os principais alvos da Reforma e com a aprovação da proposta serão os mais atingidos por boa parte das mudanças no sistema, como o aumento da alíquota de contribuição, impossibilidade de acúmulo integral de benefícios, redução do valor da pensão por morte, possibilidade da contribuição extraordinária, retirada da garantia de continuidade de recebimento do abono de permanência, dentre outras coisas.
O funcionalismo será prejudicado em vários pontos e a conta, oriunda da má administração dos cofres públicos que não é nossa, está nos sendo transferida por governantes que acusam o servidor de ser privilegiado e responsável por um déficit que nem sequer existe.
O texto aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, no último dia 13, prevê que o servidor federal se aposente voluntariamente, compulsoriamente ou por incapacidade permanente para o trabalho. Mas ainda deixa de fora os estados e municípios, decisão esta que possivelmente será mudada no Senado onde as perspectivas são de uma PEC paralela para nos inserir nessa reforma nefasta.
Na matéria desta semana, o Sindicontas/PR apresenta um antes e depois dos principais pontos que concerne aos servidores na PEC 06/2019. A análise completa foi feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP):
Estados e Municípios
Segundo texto original, a PEC seria destinada para trabalhadores dos estados e municípios, sem exigir a aprovação dos legislativos locais. Na primeira versão do relatório, estados e municípios foram retirados, com a possibilidade de reinclusão dos governos locais por meio de emenda na comissão especial ou no plenário da Câmara.
No segundo relatório, foi concedida a autorização para que estados e municípios aumentassem temporariamente a alíquota de contribuição dos servidores para cobrir o rombo nos regimes locais de Previdência, sem a necessidade de aprovação dos Legislativos locais. Já a proposta aprovada em primeiro turno, retira essa autorização e estabelece que todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para passarem a valer nos estados e nos municípios.
O fato de estar em aberto à inclusão de estados e municípios na Reforma da Previdência pode não afetar diretamente os servidores federais, mas afeta diretamente na economia do país. Segundo estudos divulgados pelo IBGE a pobreza no Brasil aumentou entre 2016 e 2017 e, conforme mostram os dados da Síntese de Indicadores Sociais (SIS), a linha de pobreza proposta pelo Banco Mundial subiu de 25,7% em 2016 para 26,5 em 2017. Em números absolutos, passamos de 52,8 milhões para 54,8 milhões de pessoas em situação de pobreza nesse período.
Para muitas famílias brasileiras, em todos os estados, os benefícios previdenciários são as únicas fontes de renda. Se os estados e municípios forem inseridos no cenário atual da Reforma da Previdência com o aumento da idade mínima, tempo de contribuição, e as mudanças nos regimes de pensão por morte e BPC, a economia destes será fortemente afetada.
A cobertura quase integral dos idosos por meio de transferências da Previdência Social e da assistência social com benefícios de piso atrelado ao salário mínimo tornou-se, para eles e para os membros de seu grupo doméstico, um seguro contra a pobreza, ou mesmo contra a pobreza extrema.
O presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, e o analista político Antônio Augusto de Queiroz avaliam a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) e o substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. “Precisamos mostrar a perversidade que essa PEC representa e mostrar que no lugar de combater privilégios, como está sendo dito, o que está se fazendo é transferindo a renda dos mais pobres, aqueles que vivem de salário, que tem natureza alimentar, para os mais ricos. Isso vai ter impacto na economia, pois vai tirar um trilhão do consumo. A Seguridade Social é fundamental para manter a paz social e a proteção social no Brasil”, alerta Antônio Queiroz.
Idade mínima
Em primeiro momento, o governo não apenas propôs idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos, como também contava com um trunfo perigoso para os trabalhadores: o direito de elevar as idades mínimas de quatro em quatro anos conforme o aumento da expectativa de vida.
A proposta aprovada em primeiro turno, vetou o mecanismo de ajuste da idade mínima, exigindo que eventuais mudanças sejam definidas por lei complementar a partir da promulgação da reforma. Porém, fixou as idades elevadas em ambos os regimes: 62 anos para mulheres, 65 anos para homens.
Regra de transição
Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, a proposta do governo objetivava um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. E, a partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos para os homens, e 57 para as mulheres. Porém, nesse cenário, os servidores contariam com um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).
Na proposta aprovada em primeiro turno, o texto unificou a regra de transição para os servidores públicos com a dos servidores da iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, contanto que os homens tenham idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, e as mulheres 57 anos e 30 de contribuição. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Capitalização
Outra armadilha do governo era o Sistema de Capitalização Privada, no qual o trabalhador “pouparia a sua própria aposentadoria”. Em tese, ele deveria ter uma conta individual em seu nome e uma fatia do seu salário seria descontado e depositado nela. O capital seria administrado pelos gestores do fundo e renderia da mesma forma que as aplicações financeiras.
A proposta aprovada em primeiro turno retira esse tema antes da divulgação da primeira versão do relatório na comissão especial.
No sistema previdenciário público atual, quem contribui por 35 anos com R$79,84 recebe uma aposentadoria mensal de R$998,00. No regime de capitalização, para aqueles que contribuíssem com R$100,00 por 35 anos, resultaria em um montante de R$234,54 mensal para o trabalhador. Esse modelo de capitalização foi implementado na Argentina, no Chile, México e Peru, onde já está sendo revisado, pois resultou na queda dos benefícios e o empobrecimento da população.
BPC
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), na proposta inicial do governo, idosos de baixa renda receberiam R$400,00 a partir dos 60 anos e, somente, alcançariam o salário mínimo aos 65 anos.
Na primeira versão do relatório a proposta foi retirada, mantendo um salário mínimo para idosos de baixa renda a partir dos 65 anos. Porém, no primeiro turno, com a justificativa de combater fraudes no BPC, a medida foi aprovada com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para obtenção do benefício.
A existência do BPC garante à mais de 4,5 milhões de pessoas, entre idosos e com deficiência, um salário mínimo que ajuda a arcar com a despesas básicas. Evitando um aumento na taxa de suicídios entre idosos, que é muito alta no Chile, país que adotou o regime de capitalização da previdência semelhante ao que estão tentando incorporar aqui no Brasil.
Reajuste e acúmulo de benefícios
Na questão do reajuste do benefício, o governo visava eliminar trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação. Porém, no primeiro turno foi decido manter o reajuste dos benefícios pela inflação.
No tocante ao acúmulo de benefícios, o proposto pelo governo era limitar o acúmulo de benefícios a 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais, começando em 80% do valor correspondente a um benefício de até um salário mínimo e caindo para 0% para benefícios de mais de 4 salários mínimos. O texto aprovado altera para 10% o adicional dos benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.
Incorporação de adicionais
A proposta do governo não abordava esse assunto. Porém, ficou decidido a extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores.
Trâmitação da PEC 06/2019
A votação em segundo turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) na Câmara dos Deputados será realizada no dia 6 de agosto, após o recesso do legislativo. A previsão, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia, é concluir a votação até o dia 8. Logo após a votação em segundo turno, pelos deputados, a reforma segue para o Senado. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), primeiro local de tramitação da reforma da Previdência no Senado, disse que, para ela, toda a tramitação no Senado deverá levar 60 dias. Contrariando o previsto pelo Palácio do Planalto, que pretendia finalizar tudo em 45 dias.
No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
E nós? O que achamos da Reforma?
A proposta da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) fere os direitos conquistados ao longo de tantos anos pelos trabalhadores. O falso discurso de que “combate privilégios” não será aceito. E não dizemos isso apenas por acharmos que a proposta de reforma da previdência pode provocar profundos danos à sociedade, mas porque temos um exemplo claro e real do que está acontecendo no Chile, um país que adotou um sistema previdenciário semelhante ao que o propõe a PEC 6/2019.
Uma das maiores feridas deixada pela reforma da Previdência no Chile foi a substituição da Previdência pública solidária, para um sistema de capitalização individual que praticamente destruiu a aposentadoria chilena.
“Seguimos na batalha contra a Reforma da Previdência, a qual possui um alvo bem claro que somos nós, não só servidores, mas todos os brasileiros. As alterações no texto seguem contrárias ao que defendemos, que é, sobretudo, um Estado provedor de assistência e segurança social. A votação em segundo turno após o recesso vem em boa hora; usaremos este tempo este em nosso favor, trabalhando para alterar e evitar pontos que ainda afetam os servidores”, afirma o presidente do Sindicontas/PR, Wanderlei Wormsbecker.
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