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FASS apresenta propostas para capitalização ao presidente da Paranaprevidência

  • 28 de maio de 2019

Nesta terça-feira (28), o Diretor Administrativo Financeiro do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas/PR), Luiz Tadeu Grossi Fernandes, e o Diretor de Formação Política e Sindical, Marco Brum, participaram da reunião do Fórum Associativo Sindical dos Servidores (FASS) com o diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe José Vidigal dos Santos. Os Conselheiros Fiscal e de Administração do FASS, foram pedir ao presidente da Paranaprevidência informações em relação a mudança da política de investimentos, a qual aumentará os investimentos em renda variável de maior risco, passando dos atuais 6% para até 15%. Os conselheiros representantes dos servidores, buscando assegurar os mecanismos de controle, encaminham requerimento ao presidente do Paranaprevidência e ao conselho de administração, solicitando:

  • Que as politicas de governança e compliance sejam constantemente revisadas e atualizadas;
  • Que seja ofertados aos colaboradores da Paranaprevidência treinamentos para possibilitar o acompanhamento da gestão da carteira própria e eventual carteira terceirizada;
  • Que a transparência seja a regra, tanto passiva (no site) quanto ativa através do envio aos conselhos de Informações pormenorizadas dos investimentos realizados, respeitando informações sigilosas;
  • Promoção de palestras e seminários sobre informações previdenciárias e de investimentos aos conselhos e colaboradores.
Solicitaram ainda especial atenção da nova gestão às propostas do Fórum para o equacionamento definitivo da solvência do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, que, segundo o conselheiro Luiz Tadeu Grossi Fernandes, passa pela recapitalizarão do fundo através de aportes do Estado do Paraná. 
 
Veja abaixo as propostas :
 
1 – Estudos para verificar a viabilidade do retorno da massa migrada em 2015 ou compensação financeira por essa migração. Para a compensação, sugere-se:
A – A utilização, como fonte de recursos, do Imposto de Renda retido na Fonte sobre as folhas de pagamento dos Fundos Previdenciário, Financeiro e Militar.
• aplicar-se-á uma compensação imediata de 20% sobre esses recursos e acrescer-se-á 2% ao mês, até totalizar 100%, o que deverá ocorrer em 40 meses.
B - Manter por mais 180 meses o pagamento equivalente aos valores de parcelamento que o Executivo tem junto ao Fundo e que se encerra nos próximos meses.
• Esses valores, que giram em torno de R$ 17.000.000,00 mensais, além de contribuir para a compensação também contribuem para que o Fundo não aumente o ritmo de descapitalização.
 
2 – Estudos para a utilização dos recursos futuros do Paraná Competitivo, com o intuito de capitalizar novamente o FUNDO.
• a entrada desses recursos deverá acontecer num horizonte de 4-5 anos e, portanto, não interferirão no orçamento do Estado na gestão 2019/2023.
 
3 – Revogação ou modificação no art. 15, da Lei nº 19.130/2017, que acrescentou o parágrafo 3º 1, no art. 16, da Lei nº 17.435/2012, estabelecendo limites à contribuição do Estado em percentuais inferiores ao inicialmente previsto no texto original.
• o constante no texto original da Lei nº 17.435/2012, foi uma das principais premissas utilizadas pelo governo para fazer as alterações previstas na Lei nº 18.469/2015. Modificando-se as premissas, modificam-se os resultados e projeções.
 
4 – Pagamento da contribuição patronal, aprovada na Lei nº 18.469/2015, no valor equivalente à contribuição dos aposentados e pensionistas que está sendo questionada, pelo governo, na justiça, e que já teve pedido de liminar indeferido.
 
5 – Estudos para estabelecer programas de incentivo à permanência do funcionário na ativa, mesmo tendo esse adquirido os direitos à aposentadoria. Este programa tem tríplice função, pois ao mesmo tempo que posterga o ingresso dos servidores ao sistema previdenciário, retém o conhecimento adquirido ao longo dos anos e ainda desonera a máquina pública de novas contratações.
Esses incentivos poderiam ser equacionados de diversas maneiras, ficando a cargo da gestão pública realizar estudos e implementar as melhores políticas. A seguir elencamos duas a título exemplificativo:
• aumento dos percentuais que se paga a título de abono de permanência: dos atuais 11% para até 30-40%;
e/ou
• possibilidade de redução na carga horária de trabalho, iniciando-se com um percentual de 20% e progressivamente chegando-se até o limite de 50%. Também deve-se levar em conta a utilização do trabalho remoto (home office).
Deseja-se com essas medidas retardar as aposentadorias retirando a pressão sobre o sistema.
 
6 – Cessões para o fundo. Fazer novo levantamento de ativos imobiliários e outros ativos, passíveis de serem transferidos para a capitalização do FUNDO tais como:
a. Imóveis do Estado sem uso, possibilitando ao fundo que, construa em terrenos desocupados, reforme imóveis não utilizados, com o intuito de serem disponibilizados para locação, principalmente para os entes públicos federais, estaduais e municipais;
b. Ativos florestais do Instituto de Florestas do Paraná, pertencentes a Banestado Reflorestadora. As florestas pertencentes ao Instituto de Florestas do Paraná – IFPR, estão localizadas nos municípios de Cerro Azul, Doutor Ulysses, Sengés, Castro, Campo Largo e Ponta Grossa;
c. Outros imóveis;
d. Participação na gestão dos contratos de pedágios do Paraná, vertendo o resultado para o fundo de previdência;
e. Royalties das duas novas turbinas de Itaipu;
f. Royalties das demais usinas hidroelétricas, inclusive privadas, nos rios paranaenses, especialmente na divisa com o estado de São Paulo, nos rios Paranapanema e Rio Paraná;
g. Permuta de dividas da união com imóveis no Paraná;
h. Verificação de reversão de taxas diversas para o sistema, tais como taxas do Detran, Portuárias, Turismo.
 
 Levantamentos de ativos imobiliários do Governo Federal e que possam ser compensados com créditos oriundos da Lei Kandir, para capitalização do Fundo acima.
8 – Repartir, proporcionalmente, entre os 3 fundos, as despesas da gestora PARANAPREVIDÊNCIA, que hoje estão totalmente alocadas ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO.
9 – Capitalização do Fundo com valores provenientes da venda da folha de pagamento de aposentados, pensionistas e da Paranaprevidencia;
10 – Modificações na legislação, de forma a permitir à PRPREV alocar parte de seus recursos na construção de imóveis destinados a locação para entes públicos;
11 – Envidar esforços para implementação de modificações na legislação que, permitam a PRPREV destinar parte de seus recursos para empréstimos consignados ao funcionalismo estadual assim como para a criação de um fundo para empréstimos aos municípios e ao governo estadual.
12 – Criação de Fundo Imobiliário para investimentos nos imóveis da Paranaprevidencia
13 – Articulação, em nível federal, no sentido de fazer alterações na legislação regente que se choquem com o previsto na legislação estadual.
14 – Estudos para mensuração dos impactos com a criação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Paraná para os novos servidores, e estudos dos impactos para a unificação dos diferentes fundos.
15 – Profissionalização na escolha do Conselho Diretor, com mandato, mediante a aprovação pelo conselho de administração e referendado pela assembleia legislativa, assim como a escolha dos presidentes dos conselhos pelos respectivos conselhos.
16 – Elaboração de nova Nota Técnica, a qual considere os impactos das medidas sugeridas e que também se adeque ao previsto pela legislação federal e recomendações do TCE/PR. Essa nova nota técnica poderá dimensionar se as medidas sugeridas solucionar o total dos recursos necessários para a perenidade do fundo.
17 – Formação e comissão composta por especialistas do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Conselho Diretor, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Paranaprevidencia, para o estudo e desenvolvimento das proposições acima.
 

 

   
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