A proposta apresentada se fundamenta na falsa premissa de um iminente colapso financeiro do sistema previdenciário por conta do envelhecimento da população e ignora por completo as alterações já realizadas nos últimos 20 anos no sistema previdenciário dos setores público e privado, por meio de outras emendas constitucionais de 1998, 2003 e 2005 e alterações em leis ordinárias que regulam a concessão de benefícios, que já invertem a tendência dos propalados déficits em médio prazo.
Entre outros aspectos deletérios, a nefanda proposta tem as seguintes diretrizes:
1. Exclui da Constituição Federal regras gerais de natureza previdenciária, possibilitando sua alteração mediante legislação infraconstitucional, o que aumenta a insegurança jurídica, pois facilita novas alterações das regras a qualquer tempo;
2. Praticamente revoga o sistema de Seguridade Social consagrado na Constituição de 1988, empurrando grande parte dos trabalhadores para um assistencialismo precário, dadas as regras extremamente rigorosas para aquisição do direito à aposentadoria, especialmente, do setor rural, dos professores e dos que exercem atividades penosas ou insalubres;
3. Propõe a substituição do atual modelo solidário de repartição por um sistema individual de capitalização, sem garantias de qualquer contrapartida dos empregadores e entes federativos, quando a experiência internacional demonstra que o sistema de capitalização conduz grande parte da população idosa à condição de miserabilidade. E, ainda, desconsidera o inevitável custo de transição para o regime de capitalização que se estima ser da ordem de R$ 9 trilhões;
4. Permite aos entes federados a fixação de contribuições extraordinárias, em limites confiscatórios, para cobrir “déficits previamente anunciados”, os quais tendem ao agravamento com a proposta de mudança para um regime de capitalização;
5. Reduz drasticamente o valor das pensões concedidas, deixando em risco muitas das famílias que, porventura, venham a sofrer a perda de seu principal provedor;
6. Ignora que o aumento da expectativa de vida da população não é uniforme no território nacional, de modo que condena uma significativa parcela a não conseguir o benefício previdenciário.
7. Exige 20 anos de contribuição para aposentadoria por idade, apesar de mais de 40% dos brasileiros não conseguirem acumular este tempo de contribuição, atualmente. Esta situação deverá ser agravada pelo alto grau de informalidade e precarização das relações de trabalho introduzidas pela recente reforma trabalhista, praticamente inviabilizando o acesso à aposentadoria para os trabalhadores de baixa renda.
Os proponentes da reforma insistem em justificá-la num suposto “déficit” no orçamento previdenciário, omitindo que a previdência é parte da Seguridade Social, e que esta, nos termos do artigo 195 da Constituição, deve ser financiada pelos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais recolhidas por trabalhadores e empresas. Desconsideram que os sucessivos superávits orçamentários, produzidos até 2015, exclusivamente, pelas contribuições sociais e previdenciárias, seriam suficientes para cobrir déficits ocorridos em períodos mais recentes, decorrentes muito mais da crise econômica e das desonerações do que de problemas estruturais de financiamento da Seguridade Social.
Os déficits de origem fiscal, que precisam ser enfrentados, decorrem da falta de crescimento econômico e são agravados por uma política tributária regressiva, centrada sobretudo nos tributos sobre o consumo e salários, cujas distorções promovem desigualdades, desequilíbrio no pacto federativo e injustiça fiscal, ao aliviar a tributação sobre o patrimônio e a renda do capital e beneficiar os detentores das grandes rendas com generosas isenções, como a dos lucros e dividendos distribuídos. Estes são os verdadeiros privilegiados e que não serão afetados por esta reforma, cuja aprovação representará um grave aprofundamento da desigualdade social, com transferência de renda ainda maior para os mais ricos.
A economia de um trilhão anunciada pelo governo não será revertida para a sociedade em geral, mas para grupos empresariais que poderão pagar menos tributos relativos aos benefícios sociais previstos na Constituição. Logo, estes recursos jamais serão direcionados para gastos em educação e saúde, conforme proclamam os arautos da reforma, pois não entrarão nos cofres públicos.
A reforma da previdência não é mera questão de matemática como tentam fazer parecer de forma simplista seus defensores. O que está em jogo é o modelo de Estado. O objetivo não proclamado na proposta é a desconstrução do Estado de bem-estar, ainda precariamente implantado no Brasil, pois se tenciona direcionar para a privatização os serviços públicos como previdência, saúde e educação. O Estado mínimo existe para garantir negócios, não direitos.
A PEC nº 6/2019 representa o fim da proteção previdenciária e da aposentadoria para milhões de brasileiros!
Ante a tantas distorções e argumentos falaciosos, as entidades signatárias da presente carta entendem que a proposta da PEC nº 6/2019 deve ser, integralmente, rejeitada pela sociedade que deve exigir dos seus representantes no Congresso Nacional que impeçam a destruição do nosso sistema de Seguridade Social.
Não nos furtamos a discutir propostas que apontem para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos regimes previdenciários e do sistema de Seguridade Social, em conjunto com uma reforma tributária de caráter solidário, que promova a progressividade na tributação e o desenvolvimento econômico, distribua de forma justa a carga tributária, reduza a desigualdade social, aumente a tributação direta, restabeleça as bases do equilíbrio federativo, aumente as receitas por meio da revisão das renúncias fiscais e eleve o combate à sonegação fiscal.
Propugnamos, ainda, pela revogação da recente reforma trabalhista, que precariza as relações de trabalho, dificulta o acesso aos direitos previdenciários e prejudica financeiramente a previdência social. Defendemos, também, a revogação da emenda constitucional relativa ao teto dos gastos, por seus efeitos nocivos para o financiamento da Seguridade Social.
Portanto, as entidades abaixo assinadas REJEITAM o INTEIRO TEOR da PEC nº 6/2019, dado o seu caráter destrutivo para o sistema de seguridade brasileiro, e conclamam todos os trabalhadores e demais cidadãos a defender a Previdência Pública e a Seguridade Social.
Todos à luta!
Curitiba-PR, 09 de abril de 2019.
ASFOC-SN
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDIFISCO NACIONAL – Delegacia Sindical de Curitiba
SINDIFISCO NACIONAL – Delegacia Sindical de Brasília
SINDIFISCO NACIONAL – Delegacia Sindical de Vitória
SINDIFISCO NACIONAL – Delegacia Sindical do Rio de Janeiro
SINDIFISCO NACIONAL – Delegacia Sindical de Ribeirão Preto
SINDIFISCO NACIONAL – Delegacia Sindical de Pelotas
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
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