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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre ocultou imóveis da Justiça Eleitoral

  • 26 de fevereiro de 2019
Não declarou terrenos e casas. Prática realizada nas últimas 6 eleições
 
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral uma série de bens e imóveis em pelo menos 6 eleições. O congressista teria começado com a prática desde 2002, quando concorreu para deputado federal. As informações foram apresentadas pelo jornal Folha de S. Paulo nesta 2ª (25.fev.2019).
 
As declarações de bens feitas por Alcolumbre diferem dos registros encontrados no cartório de imóveis e nos demais cartórios de notas em Macapá (AP). Em 3 anos eleitorais –2002, 2010 e 2012–, o congressista declarou não possuir patrimônio algum, mas registros de cartórios mostram aquisições imobiliárias.
 
Em 2012, por exemplo, o senador adquiriu 3 lotes em 1 condomínio residencial, onde construiu uma casa de 170 m² e uma residência no valor de 585 mil reais. No total, o jornal localizou a aquisição de 5 terrenos e 2 casas no nome de Alcolumbre, do fim dos anos 90 até 2015.
 
Como pena por omissão de bens e patrimônio, o artigo 350 do Código Eleitoral prevê multa e até 5 anos de prisão.
 
OUTRO LADO
À Folha de S. Paulo, a assessoria do senador ofereceu as seguintes explicações:
  • os bens mencionados na reportagem foram declarados aos órgãos competentes;
  • parte dos imóveis citados já teriam sido vendidos por Alcolumbre, que não teria feito os devidos registros em cartório –a assessoria não detalhou que imóveis seriam estes e porque as vendas não foram declaradas;
  • a Justiça Eleitoral teria cometido erros ao registrar os bens de Alcolumbre. O exemplo citado é de uma casa declarada em 2014, com o endereço da rua Odilardo Silva, 2105. Segundo a assessoria, a residência fica na Acelino Leão, 1061, e a compra, conforme registro em cartório, foi realizada em janeiro de 2012 por R$ 585 mil.
Em resposta, assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz ser impossível ter havido erro por parte do tribunal, já que os pedidos de registro de candidatura são inseridos no sistema pelos partidos políticos ou pelos próprios candidatos.
 
 
Fonte: Poder 360
   
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