Lei complementar isenta ICMS de produtos. Em 2018, Estados receberam R$ 1,9 bilhão. Dinheiro tem de sair do Orçamento federal
Criada em 1996, pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, a lei Kandir determina que a União compense os Estados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações.
O objetivo era estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior por meio da isenção do imposto de produtos primários e semielaborados. Como o ICMS é 1 imposto estadual, os governadores arrecadam menos e, por isso, ficou acordado que a União compensaria essa perda.
A lei definia que a compensação seria feita até 2002, com possibilidade de extensão até 2006, dependendo da situação fiscal do Estado.
A fórmula que determinava o valor do repasse envolvia a arrecadação do ICMS, fatores de crescimento e atualização bem como o desempenho da arrecadação dos Estados em relação às receitas da União coletadas em seu território.
Havia 1 teto para o repasse de R$ 3,6 bilhões em 1996 e 1997. Para 1998 e os anos seguintes, a previsão de repasse ficou em R$ 4,4 bilhões.
A Lei Kandir, no entanto, tem sido modificada por outras Leis Complementares. Que definiram os seguintes repasses:
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2000: R$ 3,864 bilhões;
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2001: R$ 3,148 bilhões;
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2002: R$ 3,148 bilhões;
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2003: R$ 3,9 bilhões.
A partir de 2004, com a Lei Complementar 115, o valor deixou de ser fixo. Sendo assim, a cada ano os mandatários estaduais precisam negociar com o governo federal o montante a ser pago.
Do montante dos recursos repassados, a União entrega, diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.
De acordo com relatório (íntegra) da IFI (Instituição Fiscal Independente), em 2018, o governo federal repassou R$ 1,9 bilhão aos Estados em cumprimento à lei. O valor é 51,3% menor que no ano anterior, quando pagou R$ 3,9 bilhões.
Segundo documento do TCE-PA (Tribunal de Contas do Estado do Pará), a diferença entre a compensação paga pelo governo e o quanto as 27 Unidades da Federação arrecadariam de ICMS de setembro de 1996 a junho de 2018 chega a R$ 637 bilhões:
DIFERENÇA ENTRE REPASSES DA UNIÃO E O QUANTO OS ESTADOS ARRECADARIAM DE ICMS
ESTADOS DISCORDAM DO VALOR REPASSADO
O descontentamento com o montante recebido levou o Pará –com o apoio de outros Estados– a reivindicar a regulamentação da lei no STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal decidiu, em novembro de 2016, que o Congresso teria 1 ano para aprovar novos critérios para compensar as perdas com a isenção de ICMS. Eis a íntegra.
O projeto (PLP 511/2018), que aguarda votação na Câmara dos Deputados, obriga a União a entregar anualmente R$ 39 bilhões a Estados e ao Distrito Federal. O valor foi calculado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne secretários estaduais de Fazenda.
A Fazenda federal, porém, não reconhece o cálculo. Embora a União reconheça que as exportações cresceram – assim como o valor que poderia ser arrecadado pelo ICMS -, o governo federal justifica esse aumento como resultado, entre outros fatores, da própria política de desoneração de forma que os estados não arrecadariam esse valor a mais já que, sem ela, não haveria necessariamente tal crescimento.
Passado o prazo, a decisão determina que o cálculo seja feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A AGU (Advocacia Geral da União) já tem 1 pedido (íntegra) para estender o prazo em 24 meses.
Na última 2ª feira (11.fev.2019), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esteve no Tribunal de Contas para discutir o tema e afirmou que colocará a proposta em votação até o fim de março.
Para Maia, a decisão sobre a lei Kandir cabe ao Legislativo. “Talvez deva-se se construir algo em 1 valor 1 pouco menor, uma transição. E se não chegarmos a nenhuma solução que atenda a todos, acho que talvez uma solução fosse dar 1 prazo e posteriormente acabar com a lei Kandir. Cada 1 teria a liberdade de tributar ou não no seu Estado”, afirmou.
COM ESTADOS QUEBRADOS, PRESSÃO SOBE
Nesta semana, o jornal O Estado de S. Paulo informou e o Poder360 confirmou que os Estados devem enviar uma petição ao STF para ratificar o pedido da AGU e sugerir ainda que, enquanto a questão não for encerrada, a União pague o valor estabelecido no projeto de lei em tramitação –R$ 39 bilhões.
A proposta de enviar o pedido veio na mesma semana em que o jornal paulista publicou que área técnica do TCU avaliou que a União não precisaria mais ressarcir os Estados por conta da lei Kandir. Questionada, a assessoria de imprensa do Tribunal não confirmou a informação.
O Orçamento de 2019 não determina repasses para os Estados via Lei Kandir. Com a vigência do teto de gastos –determinação constitucional que limita o crescimento das despesas da União à inflação dos últimos 12 meses–, a União só poderá assumir a despesa realizando o corte de outros gastos públicos.
ONDE ENTRA A PREVIDÊNCIA
As despesas com a Previdência ocuparam 48% dos gastos da União em 2018. No ano, o deficit da área chegou a RS 195,2 bilhões. Com a apresentação do texto da reforma prevista para a próxima 4ª feira (20.fev), mesmo dia em que é realizado o Fórum dos Governadores, a negociação do apoio à proposta passará também pelos Executivos estaduais.
A necessidade de reforçar o caixa dos Estados, porém, pode fazer com que os governadores levem a discussão sobre a lei para a mesa junto ao projeto de pacto federativo (forma como é feita a distribuição de recursos entre União, estados e municípios).
Fonte: Poder 360
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