O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou, em 2018, sanções financeiras que totalizam R$ 110,7 milhões. O volume é o maior registrado nos últimos 11 anos e, desde a implantação da atual Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), só foi superado pelo montante de 2007 (R$ 120,5 milhões). A quantia representa ainda um aumento de 5,3% em relação a 2017, quando já havia atingido seu maior valor em dez anos.
O levantamento foi realizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), unidade responsável pelo registro e controle das sanções aplicadas pela corte de contas paranaense. As sanções financeiras impostas pelos órgãos colegiados do TCE-PR (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno) consistem em multas e devoluções de dinheiro público desviado ou mal aplicado.
As multas passaram a ser cobradas a partir de 2006, com a entrada em vigor da Lei Orgânica do TCE-PR. Essas sanções estão divididas em três categorias: administrativa (cujos valores têm atualização mensal e, em fevereiro, variam de R$ 1.017,20 a R$ 5.086,00), proporcional ao dano (de 10% a 30%) e por infração fiscal.
Dois terços do valor das multas aplicadas são recolhidos ao Fundo Especial de Controle Externo do TCE-PR, cujas verbas são utilizadas integralmente para dotar o órgão de infraestrutura de fiscalização e em ações de capacitação para a melhoria da gestão pública paranaense. O terço restante é destinado à Assembleia Legislativa do Paraná, para a manutenção da Escola do Legislativo Estadual e da TV Assembleia.
Valores recolhidos
Em número, as multas administrativas foram o tipo de sanção financeira mais aplicada pelo TCE-PR em 2018, representando 79,3% do volume total. No ano passado, o Tribunal impôs 1.241 dessas multas, de um universo de 1.565 sanções.
Pelo critério de valores, o maior volume refere-se à restituição a cofres de municípios paranaenses. Essa categoria representou aproximadamente R$ 69,9 milhões, 63,1% do total de R$ 110,7 milhões. Em seguida neste quesito aparecem as devoluções de valores ao Estado, que somaram R$ 31,2 milhões - 28,2% do total.
Em 2018, o valor decorrente de sanções financeiras impostas pelo TCE-PR que foi efetivamente recolhido atingiu aproximadamente R$ 4,6 milhões. O número representa um índice de recolhimento acumulado de 7,11%, um dos maiores dentre todos os tribunais de contas brasileiros.
Monitoramento
Com a reforma do Regimento Interno do Tribunal (Resolução nº 1/2006) em abril do ano passado, a CMEX, que antes chamava-se COEX (Coordenadoria de Execuções), recebeu a nova incumbência de monitorar as recomendações expedidas a partir de fiscalizações realizadas pelo TCE-PR. Somente no segundo semestre de 2018, a unidade acompanhou 372 recomendações feitas a 70 entidades em três áreas do Plano Anual de Fiscalização (PAF) do órgão: educação infantil, regime próprio de previdência social (RPPS) e folha de pagamento.
Ao todo, 126 dessas recomendações foram implementadas e, em 61% dos casos, houve a adoção de alguma ação por parte do gestor responsável frente ao problema apontado. Isso gerou resultados benéficos à sociedade, como a criação de vagas em escolas, a contratação de professores e a realização de ajustes em fundos previdenciários. Esta última medida foi capaz de evitar, no período, um prejuízo de R$ 2,7 milhões aos cofres de diversos municípios paranaenses devido a débitos das prefeituras com os RPPS.
Acompanhamento
Atualmente, a CMEX acompanha a execução de 6.448 títulos, que representam sanções para as quais ainda não houve o recolhimento dos débitos. Eles somam hoje o valor nominal de R$ 592 milhões. Do total, 97,8% deles encontram-se com andamento adequado de execução. O percentual superou a meta anual de 95% para este indicador estabelecida no Plano Estratégico do TCE-PR.
Em relação às sanções não-pecuniárias, o índice de cumprimento das determinações impostas pelo Tribunal foi de 92,7%, também acima do patamar de 82% fixado para 2018 no Plano Estratégico, além de ser 8,2% superior ao mesmo indicador registrado em 2017. Apenas no ano passado, foram cumpridas 285 determinações e elaboradas 231 instruções.
Fonte: TCE-PR
Comente esta Notícia