Desde outubro do ano passado, o Tribunal de Contas vem questionando o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) sobre a elevação das taxas cobradas pelos serviços de vistoria veicular e de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos. O assunto foi alvo de medida cautelar emitida pelo TCE-PR naquele mês.
Uma Denúncia enviada ao Tribunal pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado do Paraná (Sincodiv), que abrangeu também os procedimentos de credenciamento de empresas, foi transformada em processo. Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, esse processo teve medida cautelar expedida e aguarda parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) para ter o mérito votado pelo Pleno do Tribunal.
A denúncia se refere a dois editais (números 3/2018 e 005/2018) e duas portarias (70/2018-DG e 73/2018-DG), que reajustariam os valores das taxas em quase 200% - de R$ 49,56 para até R$ 140,00, no caso do serviço de vistoria veicular - e de mais de 100% no registro eletrônico de contratos de financiamento, passando de R$ 150,00 para R$ 350,00. Nesta semana, o governador Carlos Roberto Massa Júnior anunciou a suspensão dos processos, o que deve gerar uma redução dos custos, com um novo procedimento de credenciamento.
Segundo a manifestação do conselheiro Bonilha, que foi escolhido por sorteio para relatar a denúncia, o credenciamento teve sua instrução e finalização sem observar o que estabelece a Lei Estadual 15.608/2007. Na medida cautelar concedida pelo conselheiro em outubro, o Detran-PR é questionado sobre a razoabilidade, legalidade e modicidade do valor de R$ 350,00 estabelecido no Edital de Credenciamento, sem apresentação de quaisquer planilhas de custos que fundamentassem a composição do preço público.
O relator também questionou a razoabilidade do tempo gasto pelo Detran-PR para analisar as documentações apresentadas pelas empresas interessadas no credenciamento. Bonilha determinou ao órgão que fizesse a análise da documentação de todas as empresas interessadas, no prazo de 30 dias, obedecendo a ordem cronológica de protocolo.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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