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Sancionada a lei que institui teletrabalho em órgãos estaduais

  • 19 de dezembro de 2018
A governadora Cida Borghetti sancionou nesta terça-feira (18.12), durante a reunião com o secretariado, a lei que institui o teletrabalho no Poder Executivo do Paraná. Os servidores efetivos poderão exercer suas atividades fora dos respectivos órgãos e entidades da administração pública, de forma remota, com o uso dos recursos da tecnologia da informação.
 
Proposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei busca garantir ao servidor maior tempo para convivência familiar, redução de gastos com vestuário e alimentação e possibilidade de gerenciar a rotina. “Em contrapartida, espera-se maior produtividade e qualidade nos serviços prestados à população”, disse a governadora.
 
Durante os 12 primeiros meses a implantação do teletrabalho se dará como projeto-piloto, com o objetivo de analisar e aperfeiçoar a prática.
 
COMISSÃO – A lei considera como teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades exercidos remotamente, de maneira permanente ou periódica, com recursos da tecnologia da informação. Conforme a lei, a Secretaria de Estado da Administração e Previdência instituirá uma Comissão de Gestão de Trabalho (CGT) para coordenar e monitorar as ações em desenvolvimento nos órgãos estaduais.
 
TENDÊNCIA - Com essa medida, o Paraná junta-se a uma tendência verificada em outros Estados, como São Paulo e Espírito Santo, e outros órgãos, a exemplo do Ministério da Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
 
 
Fonte: Bem Paraná
   
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