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Fiscalização do TCE-PR em 2019 dará prioridade a 6 áreas da gestão pública

  • 04 de dezembro de 2018
Educação, habitação, saneamento, saúde, transporte e urbanismo. Essas serão as seis áreas prioritárias da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 2019. Elas estão definidas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do próximo ano, aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de 14 de novembro. O documento prevê a realização de auditorias e inspeções in loco em cerca de 100 municípios, além de acompanhamento remoto das administrações municipais, como forma de ampliar a cobertura do controle externo em todas as regiões do Estado.
 
Ao relatar o processo, o presidente, conselheiro Durval Amaral, destacou que o PAF 2019 está alinhado ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR e também às diretrizes de fiscalização preconizadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A execução do PAF 2019 seguirá diretrizes como a ênfase no planejamento; a especialização do corpo técnico do Tribunal; a otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais; a aproximação com a sociedade e a transparência da atividade fiscalizatória. "Nosso principal objetivo é atuar cada vez mais de forma preventiva, para evitar danos aos cofres públicos e proporcionar serviços de melhor qualidade ao cidadão", destacou Durval.
 
O planejamento do PAF 2019 seguiu uma nova metodologia, desenvolvida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal. Essa metodologia estabelece procedimentos técnicos para a seleção do que é mais importante fiscalizar e torna mais transparente para a sociedade a forma como o TCE-PR direciona suas ações de controle.
 
As áreas auditadas foram selecionadas a partir da identificação de situações-problemas que geram demandas fiscalizatórias. "Com isso, o Tribunal busca fazer o melhor uso dos recursos que possui, direcionando a fiscalização para os temas socialmente mais significativos e prioritários para a melhoria da gestão pública", explica o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz.
 
399 municípios em 4 anos
Em 2019, os servidores do TCE-PR, reunidos em equipes multidisciplinares e sob o comando da CGF, realizarão fiscalizações presenciais em pelo menos 96 municípios do Paraná, distintos dos 303 que receberam auditorias in loco entre 2016 e 2018. Deste modo, o Tribunal atingirá o objetivo de realizar, no prazo de quatro anos, fiscalizações presenciais em todos os 399 municípios do Estado, aproximando-se do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos. A fiscalização dos órgãos da administração estadual, executada permanentemente, é de competência das Inspetorias de Controle Externo (ICEs).
 
As seis áreas prioritárias selecionadas para o PAF 2019 são classificadas como atividades-fim da administração pública. Na educação, serão realizadas auditorias para verificar o cumprimento de metas para a educação básica estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. O Tribunal também vai fiscalizar os contratos dos municípios para o fornecimento de merenda e o transporte de alunos.
 
Na área da saúde, as fiscalizações serão concentradas na qualidade e no acesso à atenção básica, nas licitações para compra e na distribuição de medicamentos, além da transferência de recursos dos municípios para hospitais, empresas de médicos e outras organizações privadas contratadas para a prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Na área do saneamento, o trabalho acompanhará licitações e contratos para os serviços de coleta e tratamento de lixo mantidos por prefeituras ou consórcios intermunicipais. Já as fiscalizações no transporte coletivo urbano terão foco no planejamento, nos contratos e na qualidade dos serviços prestados ao usuário.
 
As auditorias na área habitacional buscarão verificar a qualidade da infraestrutura e a efetiva execução contratual das obras e os processos de regularização fundiária, para garantir o direito social e legal à moradia. O PAF 2019 também realizará auditorias em obras de pavimentação urbana, com o objetivo de garantir a qualidade do asfalto e a correta execução dos contratos. Outra frente de atuação serão as concessões de serviços e os contratos de iluminação pública por meio de parcerias público-privadas (PPPs).
 
Além dessas seis áreas-fim, o PAF 2019 selecionou para fiscalização atividades-meio da administração pública, como a gestão de pessoal (para verificar eventuais acúmulos de cargos e funções e pagamentos indevidos ou acima dos limites legais); gestão orçamentária e patrimonial (aquisição de bens de consumo, serviços em geral e na área de tecnologia da informação, concessão de benefícios que resultem em renúncia de receita); além de procedimentos de controle interno e planejamento de obras.
 
Em todas as áreas fiscalizadas em 2018, o Tribunal fará o monitoramento das recomendações feitas por seus técnicos nos relatórios de auditoria dos anos anteriores. A escolha de áreas prioritárias não impede a realização de fiscalizações em outros temas, decorrentes de situações extraordinárias relevantes, para atender demandas pontuais resultantes de outras fiscalizações, determinadas por acórdãos ou por solicitação da Presidência do TCE-PR.
 
PAF 2018
Neste ano, o TCE-PR realizou, no âmbito do PAF 2018, auditorias presenciais em 107 municípios do Paraná.  As áreas avaliadas foram as de saúde, educação, meio ambiente, pavimentação, transporte coletivo, regularização fundiária, controles internos, receita municipal, programas co-financiados por organismos internacionais de crédito, validação de informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), e inspeções determinadas por acórdãos ou despachos processuais.
 
PAFs 2016 e 2017
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município. 
 
Serviço
Processo nº: 736718/18
Acórdão nº: 3436/18 - Tribunal Pleno
Assunto: Plano Anual de Fiscalização
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
 
 
Fonte: TCE-PR
   
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