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Sindicontas esclarece do que se tratam as Carreiras Típicas de Estado

  • 22 de novembro de 2018
Em seu plano de ação, pretende defender a alteração da denominação do cargo de “Analista de Controle Externo” para “Auditor de Controle Externo" 
 
Ainda que seja uma denominação usada de forma constante, é preciso entender do que se tratam as Carreiras Típicas de Estado. Elas são as que exercem atribuições relacionadas ao Poder Estatal, não podendo ser atribuídas ao setor privado. Requerendo, dessa forma, maior capacitação e responsabilidade com a sociedade. Por esse motivo, estão sujeitas ao Regime Jurídico Único (RJU), e não à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 
 
As suas atribuições e responsabilidades contribuem, em última instância, para aprimorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, assim como conferir estabilidade e continuidade às políticas públicas. Aos servidores que desenvolvem atividades típicas de Estado, aplicam-se as regras do art. 247 da Constituição, entre as quais a atividade de fiscalização (art. 4º, III, da Lei n.º 11.079/2004) está inserida, as quais visam proteger os servidores que integram o núcleo estratégico do Estado:  
 
Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (g.n.)          
 
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:  
 
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;  
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;  
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;  
 
Tais garantias e prerrogativas objetivam proporcionar um maior grau de autonomia para o exercício das atribuições funcionais, que requerem maior grau de concentração e capacitação, particularmente quando das trocas de governo. O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Paraná (Sindicontas) defende que ocorra a transformação da carreira de analista em Carreiras Típicas de Estado, com a denominação de Auditores de Controle Externo.  
 
Em seu plano de ação 2019/2020, essa será uma das pautas abordadas pelo sindicato. A alteração geral da denominação do cargo de “Analista de Controle Externo” para “Auditor de Controle Externo", que já é nomeada dessa forma em 21 Tribunais de Contas no país, está sendo trabalhada com as entidades representativas dos servidores de modo a confirmar uma identidade nacional para os servidores dos Tribunais de Contas. Outros temas a serem discutidos serão:  
 
1. Revisão Geral Anual - Reposição da inflação no período de maio/2018 a abril/2019, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;  
2. Remoção da incidência de IR no terço de férias;  
3. 50% de adicional de férias;  
4. Implantação do Restaurante no TCE/PR;  
5. Regulamentação do Teletrabalho;  
6. Acompanhamento de reivindicações já protocoladas;  
7. Convênios com empresas de clube de benefícios;  
8. Aumento da representatividade dos servidores aposentados;  
9. Projeto de transparência das auditorias.  
 
Ressalta-se que a regulamentação do auxílio-saúde e do auxílio-creche já foi encaminhada pela Casa à Assembleia Legislativa do Paraná no dia 20/11/2018, encontrando-se atualmente em tramitação (PL 540/2018), e por isso foi retirada do rol acima. O anteprojeto de lei de iniciativa do TCE/PR trata da fixação de valores destes auxílios e de alterações pontuais ao Estatuto dos Servidores Públicos do TC.  
   
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