Em um complexo cenário tributário como o brasileiro, é fundamental o acompanhamento dos tributos e obrigações que recaem sobre os negócios. Neste sentido, o planejamento tributário é o caminho a ser percorrido pelas empresas para ampliar a rentabilidade e minimizar os riscos de práticas que representem desvantagens.
Anualmente, os contribuintes têm a oportunidade de revisar o regime tributário adotado, adequação que constitui uma etapa importante do planejamento, pois pode ser decisiva para que as empresas ganhem fôlego e competitividade. "Uma opção errada pode comprometer a saúde financeira do negócio e acarretar problemas fiscais", alerta Marluci Azevedo, diretora da Domingues e Pinho Contadores.
A especialista comenta que a alteração de enquadramento traz uma série de impactos e que por isso é necessário promover uma análise ampla para embasar a tomada de decisão. "As empresas devem avaliar a escolha da forma de tributação considerando o comportamento do negócio e o planejamento para o futuro", destaca.
O empresário tem como alternativas para enquadramento de regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. As vantagens e desvantagens de cada um deles estão associadas a variáveis como o número de funcionários, faixa de receitas dos últimos 12 meses, crescimento de um ano para o outro, lucratividade, atividade praticada, entre outras.
Simples Nacional
Podem optar por este regime as pessoas jurídicas com faturamento anual determinado de até R$ 4,8 milhões. A solicitação de opção pelo Simples Nacional é realizada durante todo o mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
"Deve-se sempre realizar os cálculos para verificar se este enquadramento é o ideal mesmo para as empresas que atendam em termos de receita, pois pode haver alguma desvantagem em situações envolvendo o ICMS, INSS ou PIS/COFINS", esclarece a diretora.
Lucro Presumido
Determina a base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas não obrigadas no ano-calendário à apuração do Lucro Real. É a opção para a empresa cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões.
"É um regime tributário complexo, mas pode trazer benefícios quando analisado em conjunto com o PIS/COFINS", avalia Marluci Azevedo.
Lucro Real
De acordo com o faturamento, a pessoa jurídica já pode estar compulsoriamente enquadrada no Lucro Real - para casos em que a receita bruta anual ultrapasse os R$ 78 milhões. Empresas com atividades voltadas ao setor financeiro também ficam obrigadas a esse enquadramento.
Esta forma de tributação, no entanto, pode ser adotada por todas as empresas, não importando ramo de atividade ou faturamento, permitindo a compensação de prejuízos de períodos anteriores.
Decisão embasada em dados reais e avaliação de cenários
Em todo final de exercício, é recomendável que a empresa reveja o seu regime tributário para o ano seguinte. "Com base em números reais do último ano, devem ser simulados os enquadramentos possíveis para traçar um comparativo entre as opções. Também devem ser consideradas as projeções para o próximo ano fiscal, com base tanto em cenários favoráveis quanto desfavoráveis", explica a diretora.
O ano de 2019, em especial, pode reservar surpresas, haja vista que uma reforma tributária está entre as propostas mais propagadas pelo novo governo, que afirma que irá tratar da questão com empenho.
Fonte: Terra
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