O leitor precisa ser advertido desde logo que estamos falando do Brasil, no século 21, escrevendo sobre gestão do dinheiro público no auge da crise financeira de 2015-2017. O aviso é importante, porque como nada de parecido é encontrável nos cadernos especializados e programas idem de economia e finanças da chamada mídia corporativa, alguém desavisado poderia imaginar que estaríamos elaborando sobre um novo mito do Rei Midas.
Finanças Públicas, traduzindo para uma linguagem de compreensão mais geral, trata das regras e da gestão sobre moeda, orçamentos públicos, tributação, dívida e haveres públicos, que na União tem o Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro), o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional como uma espécie do estado maior da gestão do dinheiro público.
Na narrativa acriticamente transmitia ao público geral, de maneira oficial, corroborada pelo setor paralelo midiático, as finanças públicas estariam gravemente desequilibradas por conta exclusiva do seu componente de “finanças sociais” – o Orçamento da Seguridade Social e as vinculações tributárias explícitas para Educação e Saúde e implícitas para Previdência e Assistência Social. Daí que, eliminados as “finanças sociais”, ouro puro afluiria ao Tesouro, nada importando se haveriam sacrifícios pelo caminho. E este ouro assim obtido é o pagamento indispensável aos credores do Tesouro (serviço da Dívida).
As fontes e formas de crescimento e gestão dessa dívida são administradas por um Estado-maior, com poderes ilimitados e irresponsáveis para com a República Fiscal (Lei da Responsabilidade Fiscal); gozam também dos atributos da inimputabilidade criminal enquanto vigorar a MP 784/2017; e da ilimitada capacidade de captura dos “excedentes” de receita pública – tributária, previdenciária e patrimonial, estabelecida pela EC 95/2017 (antiga PEC do Teto do Gasto Primário).
Pela narrativa oficial e oficiosa, eliminados as “finanças sociais”, um novo Midas, até então adormecido, despertaria, quando então “tudo que ele tocasse viraria ouro”.
Mas a narrativa do mito tanto na mitologia clássica, quanto não suas modernas adaptações passam ao largo do fato e da razão. Voltemos ao caso das finanças públicas brasileiras, sob desequilíbrio fiscal-financeiro na crise 2015/2017 e gestão do referido Estado-maior.
Observe o leitor, e disso a conjuntura está prenhe de fatos que não podem ser escondidos, que a gestão fiscal financeira irresponsável, ilimitada e inimputável, no formato em que esta ora se apresenta, é endogenamente causa eficaz do próprio desequilíbrio das finanças públicas pelas seguintes razões:
a) detém poder de criação ilimitado de despesa financeira, albergado na rubrica “serviço da dívida”, insuscetível à emenda congressual (Art. 166, § 3º item “b” da CF); e ainda confecção fechada de uma conta Tesouro-Banco Central, compulsoriamente, incluída no Orçamento da União;
b) escapa da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo mesmo argumento do item “a” (Art. 8º, § 2º);
c) opera de forma combinada e desigual contra o público na gestão da Dívida Pública, comparativamente aos haveres públicos inscritos na “Dívida Pública” para com a União, tudo sob a proteção da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) administra uma pletora de anistias, “perdões fiscais”, generosos (REFIS), acrescidos das também frequentes operações de repatriação de capitais evadidos ao exterior;
e) pela frouxidão da gestão fiscal financeira mencionada nos itens precedentes, abre-se espaço aos ilícitos fiscais e financeiros, previsíveis do ponto de vista dos proprietários da riqueza financeira.
Mas tudo terá sentido, se for o “sem sentido” o objeto da gestão do Estado-maior, eliminar as finanças sociais das finanças públicas e abrir caminho de todas as formas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” à transformação das finanças públicas no grande refúgio dos novos Midas brasileiros. Aí então o mito se completaria com sua maldição – ‘tudo que eles tocarem vira ouro’, uma tragédia humana dentro do seu próprio enredo para o Rei Midas, que clamaria ao final arrependido pela revogação dos seus poderes absolutos.
Fonte.
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