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Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirma decisão proferida pelo Juiz Federal de Porto Alegre/RS que deferiu à suspensão da campanha em favor da reforma da Previdência Social

  • 23 de março de 2017
Data: 22/03/2017
O Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado confirmou a medida liminar proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, em sede de Ação Civil Pública nº 5012400­56.2017.404.7100/RS, que deferiu 'a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência Social nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação ­ televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos). 

Leia aqui a decisão do Desembargador 
Leia aqui o comentário do Presidente do IEPREV sobre a decisão liminar
Clique aqui e acompanhe tudo sobre a reforma da Prevdência Social 
   
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