O ministro da Economia, Paulo Guedes, em palestra na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV EPGE), em 7 de fevereiro último, ao fazer proselitismo da reforma administrativa que o governo pretende realizar, afirmou que o governo "gasta 90% da receita toda com salário" do funcionalismo e que os servidores viraram um "parasita".
Com sua fala, Paulo Guedes pode ter praticado dois atos de improbidade administrativa, tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992. O primeiro foi faltar com a verdade quanto ao gasto do governo federal com o funcionalismo público. O segundo foi praticar assédio moral contra todos os servidores públicos brasileiros ao afirmar que eles viraram “parasitas”.
É preciso destacar que ele utilizou a expressão “funcionalismo” de forma genérica, de maneira a abarcar todos os agentes públicos, incluindo os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, médicos, professores, policiais e militares.
Os números do Ministério da Economia desmentem a fala do ministro. Os dados indicam que que as despesas de pessoal da União têm se mantido estáveis como proporção do PIB. Em 2018 representavam praticamente o mesmo percentual do PIB observado 10 anos antes, em 2008. Em 2020, a estimativa é que a despesa de pessoal da União, fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) em R$ 322,4 bilhões, represente no máximo 4,2% do PIB.
Dados do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União e da Instituição Fiscal Independente do Senado Federal indicam que a despesa da União com pessoal de 2016 a 2019 ficou abaixo de 10% da receita da União e, para 2020, foi fixada na LOA em 8,99%. Em 2016, a receita total da União foi de R$ 2,95 trilhões e a despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas ficou em R$ 291 bilhões. Em 2017, a União arrecadou R$ 3,41 trilhões e o dispêndio com o total do funcionalismo foi de R$ 311 bilhões. Em 2018, a receita foi de R$ 3,50 trilhões e o gasto com os servidores foi de R$ 312 bilhões. Já em 2019, o Governo Federal arrecadou R$ 3,26 trilhões e usou R$ 325 bilhões para pagar os servidores. Para 2020, a previsão é arrecadar R$ 3,58 trilhões e gastar R$ 322 bilhões com todo o funcionalismo público federal.
Como se observa, tudo muito abaixo dos 90% que Paulo Guedes afirmou na palestra.
O dolo do ministro em faltar com a verdade é claro. De fato é pouco crível que ele não tenha conhecimento dos montantes das receitas e das despesas públicas geridas pelo órgão que dirige. O assédio moral na fala está evidente no abuso verbal utilizado para difamar os servidores públicos. O motivo determinante de sua conduta é submeter o funcionalismo a uma campanha psicológica com o objetivo de torná-los pessoas rejeitadas e instigar a sociedade contra eles. Isso tudo com o intuito político de facilitar a reforma administrativa que defende. Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reconhecendo o assédio moral como ato de improbidade administrativa. (REsp 1.286.466)
O art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa objetiva coibir e punir aqueles agentes públicos que por ação ou omissão violem, entre outros, os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Os atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, incluem a desonestidade, a fraude intelectual, a mentira, a omissão e a manipulação com objetivo de alcançar algum objetivo.
A partir dessas premissas, não há dúvida de que o comportamento do Ministro de faltar com a verdade em relação aos gastos com pessoal e de praticar ato de assédio moral podem ser enquadrados como atos atentatórios aos princípios da administração pública, pois viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
O ministro Paulo Guedes tem o direito de defender suas ideias. O que ele não tem é o direito de falsear a verdade e de ofender para alcançar seus objetivos. Por isso, representei ao Ministério Público Federal com amparo no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, e nos arts. 14 e 22 da Lei de Improbidade Administrativa, para que seja apurada a prática dos atos de improbidade administrativa acima descritos.
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