SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Clipping

Imagem

Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirma decisão proferida pelo Juiz Federal de Porto Alegre/RS que deferiu à suspensão da campanha em favor da reforma da Previdência Social

  • 23 de março de 2017
Data: 22/03/2017
O Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado confirmou a medida liminar proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, em sede de Ação Civil Pública nº 5012400­56.2017.404.7100/RS, que deferiu 'a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da Previdência Social nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação ­ televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos). 

Leia aqui a decisão do Desembargador 
Leia aqui o comentário do Presidente do IEPREV sobre a decisão liminar
Clique aqui e acompanhe tudo sobre a reforma da Prevdência Social 
   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.