O abono de permanência é o benefício concedido ao servidor efetivo que tenha alcançado todos os requisitos para se aposentar previstos na legislação em vigor (tempo de contribuição, tempo de serviço público, entre outros), mas optou por permanecer em atividade. O abono é a devolução do desconto previdenciário. Mas segundo o advogado do Sindijus-PR, Ludimar Rafanhim ele não se aplica no caso de aposentadoria por idade e, por enquanto, para quem adquire o direito pelo artigo 3º da Emenda 47/2005, regra dos pontos (diminui um ano na idade a cada ano que passa do tempo mínimo de contribuição). “É uma compensação e estímulo para continuar trabalhando”.
O estímulo foi criado pela Emenda Constitucional 41 (EC 41/2003) para o servidor que permanecer trabalhando, após ter cumprido todos os requisitos (idade e tempo de contribuição) sem se aposentar.
O Sindijus-PR alerta aos servidores que já cumpriram todas as etapas para a aposentadoria e continuam trabalhando, que têm direito ao Abono de Permanência, com exceção aos servidores que adquiriam o direito à aposentadoria por idade, pois deviam ter 25 anos de contribuição quando da promulgação da EC 41/03.
Em recentes visitas realizadas pela direção do Sindicato, foi constatado que há diversos servidores que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria, mas que não solicitaram o benefício. Porém, o Estado só concede o abono de permanência somente para aqueles servidores que requerem o benefício junto ao órgão de recursos humanos. Segundo informações, o servidor deve através do SEI fazer o procedimento requerendo ao DGRH-A.
Ludimar Rafanhim, explica que o abono é devido ao servidor enquanto não se aposentar, tendo como limite máximo a idade da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Fonte: Sindijus PR