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Portaria do governo revoga atos que permitem greve de servidores

  • 04 de abril de 2019
 
Dispõe sobre a revogação de atos normativos que menciona.
 
A SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 132, inciso III do Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista a realização do Projeto "Revisão de Normativos", para depuração e melhoria da sistematização do ordenamento normativo desta Secretaria, resolve:
 
Art. 1º Ficam revogados os atos administrativos, que tratam de participação de servidor em movimento grevista, relacionados no Anexo a esta Portaria, na forma do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
WAGNER LENHART
 
ANEXO
Ofício Circular nº 3, de 15 de abril de 1996; - Trata das faltas de servidor decorrentes de participação em movimento de paralisação de serviços públicos.
 
Ofício Circular nº 16, de 09 de maio de 1996; - Determina que seja efetuado o desconto, no pagamento do mês de maio, das faltas decorrentes do movimento grevista, nos termos dos incisos I e II do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Ofício Circular nº 11, de 11 de maio de 2000; Recomenda a observância do que determina o Decreto nº 1.480, de 3.5.1995, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de paralisação dos serviços públicos federais, bem como o constante no Ofício Circular nº 3, de 15.4.1996.
 
Ofício Circular nº 16, de 06 de junho de 2000; - Ressalta que as faltas de servidor público federal regido pela Lei nº 8.112/90, decorrentes de movimento de paralisação de serviços públicos, não poderão ser, em nenhuma hipótese, abonadas, compensadas ou computadas para fins de contagem de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que a tenha por base.
 
Despacho, de 18 de março de 2008 - Processo nº 10168.004040/2007. - Descontos de faltas decorrentes de paralisação de servidores (greve).
 
 
Fonte: Sindsep/MG
   
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