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Inconstitucionalidade da Lei nº18.469/15 que altera aposentadoria dos servidores públicos do Paraná será pauta no Supremo Tribunal Federal

  • 28 de junho de 2018

Três anos após a aprovação do pacote de maldades do Governo Beto Richa, a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 18.469/2015 volta a ser pauta no STF.   

Na última semana, foi publicado no Diário Oficial, o pedido de inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5350/2015 na pauta da Corte do Supremo Tribunal Federal. A solicitação, feita pelo ministro Marco Aurélio, dá continuidade ao processo protocolado há 2 anos pela Confederação Nacional dos Tarbalhadores em Educação (CNTE).

A Lei nº 18.469/2015 gerou importantes alterações na aposentadoria dos servidores públicos do estado do Paraná, sendo alvo de inúmeras contestações e fator motivador das greves do fatídico 29 de abril. Dia que ficou marcado para sempre na história do Estado pela truculência com que foram tratados os servidores mobilizados em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, que se posicionavam contrários a aprovação da lei.     

O movimento dos servidores não foi levado em consideração e no dia 30 de abril de 2015, o então governador do Paraná, Beto Richa, sancionou a lei que repassou gastos de responsabilidade do Estado para o Fundo da Previdência.     

Na época, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação protocolou a ADI no STF com o argumento de que pontos da Lei nº 18.469/2015 seriam inconstitucionais no que se refere ao “princípio da contributividade” previstos nos artigos 40 e 149 da Constituição Federal de 1988.  A última movimentação no processo foi há quase dois anos.

O Projeto de Lei definiu que se usasse os recursos do Fundo Previdenciário para pagar servidores aposentados, que fazem parte do Fundo Financeiro, administrado pelo Tesouro do Estado. Tudo isso porque o governo do Estado não queria cumprir com pagamentos e contribuições que são de sua responsabilidade. Assim, ficou a cargo do Fundo Previdenciário, o pagamento da aposentadoria dos servidores com mais de 73 anos de idade, o que inviabilizou irresponsavelmente o ParanaPrevidência com uma oneração que significou mais de R$ 140 milhões mensais.    

"O acompanhamento do processo é de extrema importância para todos os servidores públicos, pois o PL nº 18.469/2015 compromete gravemente a saúde financeira do regime de previdência do Estado do Paraná. Por isso espera-se esta decisão para suspender os efeitos dos dispositivos legais questionados a fim de retomar o equilibro do sistema", afirma o Presidente do Sindicontas/PR Wanderlei Wormsbecker. 

 

 

   
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