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Servidores do TCE/PR elaboram colaborativamente estatuto próprio

  • 02 de agosto de 2016

Documento, ainda em construção, tem por objetivo garantir direitos históricos da classe, atualizar prerrogativas, estabelecer direitos e deveres e em breve estará disponível para trabalho conjunto no site do Sindicontas/PR

Um estatuto dos servidores do TCE-PR está sendo elaborado a partir das demandas geradas pela classe, com o objetivo de garantir formalmente direitos históricos conquistados pelos servidores da Casa. O documento inicial foi criado por uma comissão de servidores voluntários estabelecida em assembleia no ano passado e na próxima semana vai estar disponível no site do sindicato, em modelo de trabalho colaborativo, de tal forma que todos os servidores poderão realizar as suas sugestões diretamente no texto proposto.

Atualmente as ações dos servidores do TCE/PR são regidas pelo estatuto dos servidores públicos, que não contempla as especificidades das funções de auditoria. Segundo o diretor jurídico do Sindicontas/PR, Fernando Matheus da Silva, o estatuto é uma forma de atualizar as prerrogativas e direitos dos servidores do TCE-PR, já que o estatuto a que a classe está submetida é de 1970. “Temos algumas peculiaridades que precisam ser garantidas em legislação já que somos fiscais das atividades dos demais servidores”, destaca o diretor.

“Esse é um avanço importante para os servidores do TCE/PR e o mais importante é que os colegas participem diretamente da criação do documento que irá reger as ações da classe. Graças à gestão democrática do sindicato e à integração aos avanços tecnológicos temos a possibilidade de que todos os servidores possam acrescentar novas ideias e sugerir alterações no texto do estatuto”, afirma o presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes.

A criação de um estatuto próprio já é prática de outras classes do Brasil e do Paraná, como é o caso dos servidores do Tribunal de Justiça do nosso estado, que desde 2008 possuem seu estatuto, sancionado pela Lei Estadual nº 16.024.

   
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