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Depois da Fenajufe, agora são os trabalhadores das Justiças estaduais que definem posição contra PEC dos Quinquênios; Fenajud vê impacto negativo a servidores

  • 02 de maio de 2024

Matéria original: Sintrajufe

O Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) definiu posição contra a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que garante o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênios) à magistratura e aos membros do Ministério Público. A mesma posição já havia sido definida pela Fenajufe, que engloba os sindicatos representantes dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União.

A reunião do Conselho da Fenajud aconteceu na última quinta-feira, 25, por videoconferência. Conforme notícia publicada no site da federação, “após apresentação de síntese e dos prejuízos que a Proposta poderá causar e impactar negativamente aos orçamentos dos tribunais e, consequentemente, às servidoras e os servidores, o Conselho decidiu, por unanimidade, rejeitar totalmente a aprovação da PEC do Quinquênio no Congresso Nacional”.

A Fenajud entende que “caso a PEC 10 seja aprovada, para os magistrados o ATS será implementado automaticamente; já para servidores e servidoras de algumas carreiras, dependerá de ato do respectivo Poder, ou órgão autônomo, e se tiver orçamento. Dessa forma, a PEC 10 valida o orçamento para a cúpula do Poder Judiciário, e deixa as categorias que atuam no Sistema de justiça à mercê da boa vontade. A medida prejudica, inclusive, a implementação das reivindicações básicas das servidoras e servidores, como a data-base, o auxílio-saúde, o auxílio-alimentação e outros direitos”.

O projeto, desde a sua origem, não deixa dúvidas sobre o tratamento diferenciado entre magistrados e servidores.

Para os magistrados… jus à parcela

“Os magistrados fazem jus à parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento.”

Para os servidores… decisão do Poder

“Os servidores das carreiras da instituição de que trata este artigo, bem como das carreiras jurídicas de qualquer dos Poderes da União, que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada, poderão, por decisão do respectivo Poder em cada caso, fazer jus a parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício, não sujeita ao limite previsto no art. 37, XI, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, desde que haja previsão orçamentária para fazer frente à despesa.”

 

   
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