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Uso da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 não evita malha fina; entenda

  • 27 de março de 2024

Matéria original: Folha de S.Paulo

Quatro em cada dez contribuintes que vão entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 devem usar o modelo pré-preenchido, segundo projeções da Receita Federal. Porém quem adotar o recurso deve checar os dados antes de enviar o documento, sob pena de cair na malha fina.

Quem opta pela pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Os dados incluídos pelo fisco no documento pré-preenchido são enviados por empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), por exemplo, e pode haver erros.

Neste ano, o leão também recebeu dados de registros de aeronaves da Anac (Agência Nacional de Agência Civil) e passou a exigir a conta ouro ou prata no portal gov.br para o contribuinte usar a pré-preenchida.

Porém a conferência dos dados, valores e informações indicadas é dever do contribuinte, pois ele é o responsável pela sua declaração.

"A declaração pré-preenchida facilita, mas não significa que está correta. A responsabilidade é do contribuinte de verificar e, em caso de inconsistência, procurar a fonte para resolver a divergência", diz Camila Pelizzaro, sócia tributária da Lopes Muniz Advogados.

Em 2023, contadores ouvidos pela Folha apontaram erros no modelo pré-preenchido em dados enviados por médicos, hospitais, bancos, INSS, cartórios de imóveis e exchanges.

As falhas iam de valor incorreto e ausência de dados a nome errado do paciente. A Receita confere os dados enviados pelo contribuinte e por quem recebeu o pagamento. Se houver divergência neste cruzamento, a declaração pode parar na malha fina.

No ano passado, 1,4 milhão de pessoas caíram na malha fina e o maior motivo foi o erro na dedução de despesas (58,1%), principalmente os gastos médicos (42,3%). As falhas nas despesas médicas estão ligadas a tentativa de dedução de pagamento que não atende à regra —por exemplo, gastos com nutricionista não são aceitos se não tiverem orientação médica— ou não há recibo ou nota fiscal para comprovar a despesa.

Omissão de rendimentos (27,6%) e divergência dos valores do IR retidos na fonte (10%) foram outros dos principais motivos.

"Muita gente teve a declaração retida porque a fonte pagadora declarou errado. Se você notar que o valor que você tem não é o mesmo que está na pré-preenchida, você deve procurar a fonte pagadora e pedir a correção", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Por isso, ele indica que o contribuinte deve evitar deixar o envio da declaração para os últimos dias. "Com o envio antecipado da declaração, você vai entender se você fez a coisa certa ou errada e fazer a correção de erros antes do prazo."

Caso a fonte pagadora não corrija a informação, os especialistas recomendam que o contribuinte preencha o que consta em seu recibo ou nota fiscal, pois esta é a despesa que ele pode comprovar.

Normalmente, o cidadão já pode saber se caiu na malha fina 24 horas após enviar a declaração. Para isso, é preciso consultar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), sendo necessário ter uma conta ouro ou prata no portal gov.br.

Após fazer o login, o contribuinte vai em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)". Caso a mensagem seja "em fila de restituição", a declaração já foi aprovada pela Receita e o cidadão poderá aguardar para estar em um dos cinco lotes de restituição.

Mas, se a mensagem que aparecer no sistema for "com pendências" ou "em análise", o contribuinte deve regularizar eventuais divergências, que são indicadas pelo fisco no próprio e-CAC. Até lá, a declaração fica retida e o cidadão não entra na fila de restituição, caso tenha imposto a restituir.

O prazo para declarar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações neste ano, o que superaria o recorde do ano passado, que foi de 41,1 milhões.

Quem é obrigado a declarar e entrega após o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

 

 

   
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