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Seguro de Vida, Auxílio Funeral e Resíduo na PARANAPREVIDÊNCIA: Entenda e Utilize seus Benefícios

  • 22 de fevereiro de 2024

É essencial que os servidores compreendam os detalhes dos benefícios oferecidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, especialmente quando se trata de aspectos como seguro, auxílio funeral e resíduo. Hoje, exploraremos especificamente quem são os verdadeiros beneficiários desses serviços, proporcionando uma visão clara de seus direitos e das vantagens que podem ser obtidas.
 

Seguro de Vida e Auxílio Funeral
 

O Seguro de Vida - Pecúlio, instituído pela Lei nº 4.766 (de 16/11/1963) e regulamentado pelo Decreto nº 14.585 (de 03/04/1964), é um componente essencial dos benefícios oferecidos pela PARANAPREVIDÊNCIA aos servidores públicos estaduais do Paraná, sejam eles ativos ou aposentados. Este seguro, por ser estabelecido por lei, não pode ser cancelado e sua administração compete exclusivamente à PARANAPREVIDÊNCIA.
 

O desconto referente ao Seguro de Vida - Pecúlio é realizado nos contracheques dos servidores ativos e aposentados sob o código 6253, atualmente no valor de R$ 2,31, com reajustes conforme os aumentos concedidos ao funcionalismo público estadual (Decreto nº 6.472/90).
 

Quanto aos valores, para óbitos ocorridos a partir de 01/11/2023, o total é de R$ 2.310,00, divididos em R$ 1.820,00 de seguro de vida e R$ 490,00 de auxílio funeral. No período entre 01/04/2022 e 31/10/2023, os valores foram de R$ 2.184,00, com R$ 1.720,00 destinados ao seguro de vida e R$ 464,00 ao auxílio funeral.
 

Os beneficiários do seguro de vida são definidos de acordo com as seguintes situações:

a) 100% ao cônjuge/companheiro, na ausência de filhos ou netos vivos;

b) 100% aos filhos e netos, se não houver cônjuge/companheiro vivo;

c) 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos filhos e netos;

d) 50% à mãe e 50% ao pai, na falta de cônjuge/companheiro, filhos ou netos vivos;

e) 100% ao beneficiário instituído pelo servidor, desde que não haja herdeiros.
 

Já o auxílio funeral é dividido igualmente entre todas as pessoas que comprovarem o pagamento das despesas funerárias do servidor falecido, não sendo necessário ser herdeiro para receber esse benefício.
 

Para solicitar o Seguro de Vida e Auxílio Funeral da PARANAPREVIDÊNCIA, os beneficiários devem preencher e assinar um requerimento específico, acompanhado de toda a documentação exigida. Caso o servidor não possua herdeiros, é possível instituir um beneficiário por meio de requerimento formalizado perante a PARANAPREVIDÊNCIA.

Os prazos para solicitação são de até 2 anos após o óbito do servidor para o Seguro de Vida e de até 5 anos para o Auxílio Funeral. Essas informações são regidas pela Lei 5.802/68, pelo Decreto Estadual 14.585/64 e pelo Decreto Lei 20.910/32.
 

Seguro de Vida Facultativo
 

Além do Seguro de Vida - Pecúlio oferecido pela PARANAPREVIDÊNCIA, os servidores públicos estaduais do Paraná têm a opção de contratar um seguro de vida em grupo facultativo, disponibilizado por seguradoras ou corretoras privadas.
 

Este seguro facultativo é contratado diretamente entre o servidor ativo, aposentado ou pensionista e a seguradora ou corretora de sua escolha, sendo cada contratante responsável pelas condições estipuladas.
 

Para adquirir esse seguro, o interessado deve dirigir-se a uma seguradora ou corretora e formalizar o contrato. Uma vez celebrado o acordo, a seguradora ou corretora comunica à PARANAPREVIDÊNCIA para que a consignação mensal em folha seja autorizada pelo servidor.
 

É importante destacar que a PARANAPREVIDÊNCIA não intervém no processo de contratação do seguro facultativo. Sua função se resume a atuar como estipulante, realizando o desconto em folha autorizado pelo servidor.
 

Toda a documentação referente ao seguro, incluindo apólices e certificados, fica exclusivamente sob posse do segurado. Portanto, para obter esses documentos, o segurado deve entrar em contato diretamente com a seguradora responsável.
 

A legalidade desse procedimento está respaldada pela Lei Nº 20740, de 05/10/2021 (art. 3º, inciso I) e pelo Decreto Nº 9220, de 28/10/2021 (art. 6º e seus parágrafos). Essa legislação define as diretrizes e regulamentos que regem a contratação e a administração do seguro de vida facultativo para os servidores estaduais do Paraná.
 

Resíduo de Benefício
 

O Resíduo de Benefício é o montante não recebido em vida pelo beneficiário e que será repassado aos seus dependentes habilitados a pensão por morte, ou, na ausência destes, aos sucessores de acordo com a Lei civil.
 

O pagamento dos valores remanescentes de aposentadoria e pensão ocorre na folha de pagamento em andamento, na mesma conta salário do Banco do Brasil em que o ex-servidor recebia seu benefício.
 

Para solicitações de resíduo anteriores a outubro de 2022, é necessário apresentar um Alvará Judicial (com prazo mínimo de 90 dias) ou uma Escritura Pública de Inventário e Partilha. Além disso, é preciso abrir uma conta espólio no Banco do Brasil para efetuar o pagamento, conforme o novo procedimento adotado desde outubro de 2022.
 

Caso a conta esteja encerrada, o crédito será realizado em favor dos herdeiros designados pelo Judiciário.
 

No caso de pagamento de resíduo por maioridade, este será feito na folha de pagamento, na mesma conta em que já recebia a pensão.
 

O resíduo de pensão só é pago se for a última cota extinta. Se houver pensionista(s) remanescente(s), a cota será revertida ao(s) remanescente(s).
 

Procedimentos para Requerimento
 

Para pedidos de resíduo, utiliza-se o mesmo formulário utilizado para solicitar o Seguro de Vida e Auxílio Funeral da PARANAPREVIDÊNCIA. Isso significa que, quando o solicitante for o mesmo, é possível requerer apenas uma vez para ambas as solicitações.

É importante destacar que herdeiros de pensionistas não têm direito ao seguro de vida compulsório da PARANAPREVIDÊNCIA nem ao auxílio funeral, os quais são exclusivos para servidores (ativos ou aposentados).
 

Além dos benefícios oferecidos pela PARANAPREVIDÊNCIA, é importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também oferece suporte aos seus servidores em momentos delicados. Conforme estipulado no Estatuto dos Servidores, o tribunal disponibiliza um benefício para cobrir despesas com o funeral. Esse benefício, concedido à pessoa que comprovar ter arcado com as despesas do funeral, corresponderá a até um mês de remuneração ou provento do falecido, visando o devido ressarcimento. Vale ressaltar que, em situações de acumulação de um cargo efetivo com outro em comissão, o reembolso será limitado, considerando apenas a remuneração do cargo efetivo.
 

O SINDICONTAS/PR reafirma seu compromisso em fornecer informações claras e essenciais aos servidores, visando capacitar e proteger aqueles que atuam no Tribunal de Contas do Paraná. Por meio de orientações precisas e instruções detalhadas, buscamos facilitar o acesso dos servidores aos benefícios previdenciários e promover a segurança financeira de suas famílias.
 

Portanto, é essencial que os servidores estejam conscientes de seus direitos e saibam como proceder em relação aos benefícios oferecidos, garantindo assim uma maior tranquilidade e segurança para si mesmos e para seus entes queridos. O SINDICONTAS/PR permanece comprometido em fornecer todo o apoio necessário para garantir o bem-estar e a proteção dos servidores do TCE-PR.

Em caso de dúvidas ou para solicitar requerimentos, os servidores podem acessar o link: https://bit.ly/49Brnrp.

Fonte: PARANAPREVIDÊNCIA

   
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