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PEC 32/2020 - Breve Análise - Reforma Administrativa

  • 14 de outubro de 2022
1) A PEC 32 busca desconfigurar a lógica da qual opera a constituição. 
A carta de 88, construída pós ditadura militar, consignou que o objetivo era instituir um estado de bem estar social. Até hoje, todas as reformas que vem sendo feitas no âmbito do funcionalismo, ao longo de diferentes governos, contribuíram para diminuir este caráter do estado brasileiro, porém a PEC 32 da Reforma Administrativa é mais grave que todas somadas!
 
2) A PEC indica um novo princípio para os serviços públicos, alterando o artigo 37 da constituição, incluindo o princípio da subsidiariedade. Este princípio estabelece que a prestação de serviços pelo estado só deve ocorrer na forma subsidiária, ou seja, caso a iniciativa privada não tenha interesse, o estado deve entrar com o serviço. Toda a PEC  foi escrita tendo como base esse princípio, buscando garantir a aplicação da subsidiariedade em diversos artigos.
 
3) Os servidores atuais passarão por um enxugamento para que o estado se adapte a esse princípio da subsidiariedade.
 
4) A PEC 32 acaba com o Regime Jurídico único, acabando com a estabilidade para a maior parcela dos servidores (menos servidores considerados tipicamente de estado – que serão definidos em lei). Para os servidores concursados, de estado ou de tempo indeterminado, a PEC cria uma “continuidade da seleção”, mesmo após concurso. Os servidores passarão por avaliação de 1 ou 2 anos, podendo ser demitidos. Além disso, a reforma abre brecha para contratações sem concurso público e por tempo determinado.
 
5) A PEC abre a possibilidade de contratos de cooperação. O estado poderá passar atividades para a iniciativa privada, inclusive repassando servidores e infra estrutura. O IFRS, por exemplo, poderá ser passado integralmente para a iniciativa privada, com servidores e toda a estrutura.
 
6) Modificação sobre a demissão dos servidores públicos atingirá os servidores atuais. A PEC estabelece regras de desempenho com novos parâmetros, o que será definido por lei ordinária, que é aprovada por quórum simples na câmara e senado., podendo ocorrer votação dos lideres sem ir à plenário. Uma lei ordinária não precisa de grandes acordos políticos. Atuais servidores poderão sofrer em grande medida o impacto da PEC 32.
 
7) A PEC possibilitará que o presidente atue por decreto, sem manifestação do congresso, e sem dar tempo às entidades de se organizarem contra medidas de extinção, fusões e transformações de entidades da administração pública, autárquica e fundacional. Por exemplo, o nosso atual governo poderia por uma decisão política acabar com o IBAMA ou alguma universidade federal, podendo inclusive fazer fusões, por exemplo fundir UFRGS e IFRS. É importante lembrar que a autonomia universitária tem sido mitigada no judiciário. Teríamos que combater esse eventual decreto no STF e nesse caso teríamos a possibilidade de que o supremo entenda, como já ocorreu em outros casos, que autonomia não é soberania, dando poder para o governo fazer essas fusões ou extinções.
 
8) A PEC traz a vedação da redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração. Esta alteração significa o fim da flexibilização, que passaria a ser ilegal. Os servidores já flexibilizados podem ter que retornar para as 8 horas.
 
Além dessa análise inicial da Assessoria Jurídica, a comunicação da ASSUFRGS preparou um artigo onde aponta os principais problemas da PEC 32/2020. 
 
Veja no link -> "Reforma Administrativa abre brechas para a corrupção, poupa elite do funcionalismo e ataca educação e saúde públicas"
   
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