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CCJ aprova PEC 329/2013, que visa a alterar a forma de composição dos Tribunais de Contas

  • 30 de junho de 2022
A admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 329/2013 foi aprovada pela Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados no dia 28/06/2022.  Por se tratar de uma Emenda Constitucional, será constituída uma Comissão Especial para examinar o conteúdo, quando, então, será aprovada uma redação a ser submetida ao Plenário da Câmara, que poderá aprovar por 3/5 dos Deputados, em duas votações (art. 60, § 2º, CF).
 
A PEC propõe alterações nos arts. 73, 75, 103-B, 130 e 130-A da Constituição Federal, e a adição de dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, relativos à organização dos Ministérios Públicos de Contas e dos Tribunais de Contas, em particular, no tocante à forma de preenchimento das vagas de membros das Cortes de Contas.
 
Segundo a servidora Talita Santos Gherardi, a justificativa da PEC 329/2013 expressa, entre outras balizas, o lançamento da Uniformização de jurisprudência pelo TCU, na forma de “Procedimento extraordinário de uniformização da jurisdição de contas”, em casos de repercussão geral, diante de decisão exarada por Tribunal de Contas que, aparentemente, contrarie dispositivo da Constituição Federal ou de lei federal (art. 6º da PEC); bem como a alteração da composição dos Tribunais de Contas, suprimindo as vagas indicadas pelo Poder Legislativo, e introduzindo o sistema de mandato de quatro anos para o preenchimento de uma vaga destinada aos representantes eleitos pelos conselhos profissionais das áreas de  Direito, Contabilidade, Economia e Administração. Outro aspecto seria a submissão dos Ministros/Conselheiros dos Tribunais de Contas ao controle do Conselho Nacional de Justiça, e dos Procuradores do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte/Imagem: Câmara dos Deputados
   
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