- A proteção aos cargos típicos de Estado é muito fraca na nova versão da PEC 32, veja:
- Cargos típicos de Estado, que não estejam relacionados claramente na PEC, ou bem definidos como realizadores de atividades finalísticas, podem não ser reconhecidos como tal;
- Cargos típicos de Estado também poderão ser atingidos pela redução de jornada com respectiva redução de até 25% na remuneração, caso a receita corrente líquida estoure o limite da Lei de responsabilidade fiscal;
- Cargos típicos de Estado não ficam livre de sofrer avaliações periódicas, que podem ser usadas para direcionar ações dos servidores avaliados;
- O relatório aprovado na Comissão Especial suprimiu a vedação de contratação temporária para as atividades exclusivas de Estado, podendo, portanto, vir a ocorrer no futuro;
ROGÉRIO CORREIA
deputado federal / Mandato Sempre na luta
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