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TCE determina que Estado cumpra índice constitucional em ciência e tecnologia

  • 02 de outubro de 2019
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as secretarias estaduais da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e da Fazenda (Sefa) recomponham os valores que deixaram de ser aplicados em ciência e tecnologia entre os exercícios de 2012 e 2015; e que revejam a política de aplicação de recursos nessas áreas, para que seja cumprido o índice constitucional de pelo menos 2% da receita tributária estadual, o qual vem sendo historicamente descumprido.
 
A decisão decorre do julgamento do processo de Tomada de Contas Extraordinária no qual os conselheiros ressalvaram o descumprimento da aplicação do percentual mínimo em ciência e tecnologia nos exercícios de 2014 e 2015. A instauração do processo foi determinada pelos conselheiros nos processos de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 e 2015 do Governo do Estado do Paraná. Isso porque em 2014 o governo estadual havia aplicado em ciência e tecnologia R$ 304,8 milhões – 1,83% da base de cálculo para apuração do índice constitucional –; e em 2015, R$ 312 milhões – 1,67% da receita tributária estadual.
 
 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as secretarias estaduais da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e da Fazenda (Sefa) recomponham os valores que deixaram de ser aplicados em ciência e tecnologia entre os exercícios de 2012 e 2015; e que revejam a política de aplicação de recursos nessas áreas, para que seja cumprido o índice constitucional de pelo menos 2% da receita tributária estadual, o qual vem sendo historicamente descumprido.
 
A decisão decorre do julgamento do processo de Tomada de Contas Extraordinária no qual os conselheiros ressalvaram o descumprimento da aplicação do percentual mínimo em ciência e tecnologia nos exercícios de 2014 e 2015. A instauração do processo foi determinada pelos conselheiros nos processos de Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 e 2015 do Governo do Estado do Paraná. Isso porque em 2014 o governo estadual havia aplicado em ciência e tecnologia R$ 304,8 milhões – 1,83% da base de cálculo para apuração do índice constitucional –; e em 2015, R$ 312 milhões – 1,67% da receita tributária estadual.
 
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O artigo 205 da Constituição do Estado do Paraná dispõe que o Estado destinará, anualmente, uma parcela de sua receita tributária, não inferior a 2%, para o fomento da pesquisa científica e tecnológica.
 
DEFESA
O titular da Seti no período analisado, João Carlos Gomes, alegou que os recursos para o fomento da pesquisa científica e tecnológica são administrados pela Sefa, secretaria responsável pelo controle contábil e financeiro, realizado por meio do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf), pela disponibilização de orçamento e pela liberação de recursos.
 
O secretário da Seti durante a fase de contraditório do processo, Décio Sperandio, afirmou que houve cancelamento e contingenciamento de recursos do Fundo Paraná por decisão do Poder Executivo; e que houve dificuldades na execução dos recursos repassados via transferência orçamentária e por movimentação de crédito orçamentário. Ele acrescentou que a pasta, que não tem qualquer responsabilidade pela execução dos recursos descentralizados, realizou a contratação e a operacionalização dos recursos; e que, após o exercício de 2012, não houve recomposição orçamentária dos valores que deixaram de ser aplicados nos exercícios anteriores.
 
Mauro Ricardo Costa, que assumiu a Sefa em 1º de janeiro de 2015, ressaltou que não houve má-fé, conduta dolosa ou culposa; que a grave crise econômica requereu a promoção de ajustes durante a execução do exercício financeiro, o que impossibilitou o cumprimento da meta estabelecida pela Constituição Estadual; e que a Seti executou um valor ainda menor do que programado no orçamento.
 
DECISÃO 
A Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, sugeriu que os descumprimentos dos índices constitucionais fossem ressalvados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade de fiscalização. O órgão ministerial acrescentou que a desconcentração dos empenhos por meio da adoção da movimentação de créditos orçamentários afasta a responsabilidade do gestor em relação à totalidade dos empenhos; e que não houve má-fé, conduta culposa ou ofensa à moralidade administrativa que justifiquem a desaprovação das contas.
 
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que a Lei nº 12.020/98 dispõe que os recursos do Fundo Paraná devem ser constituídos de 2%, no mínimo, da receita tributária estadual anual e de saldos de exercícios anteriores. Ele afirmou que, de fato, não ocorreu a recomposição de saldos dos exercícios anteriores, o que prejudicou o planejamento da Seti para a concretização da aplicação dos recursos em projetos na sua área de atuação.
 
Bonilha ressaltou que o governo estadual, historicamente, não atende ao disposto no artigo 205 da Constituição do Paraná; e que, após 2012, reiteradamente, não houve recomposição orçamentária referente aos valores que deixaram de ser aplicados em exercícios anteriores. Mas ele recordou que a Seti não tem poder sobre todas as etapas relativas à aplicação dos valores a ela destinados e, portanto, a falta de aplicação do índice constitucional não teria se originado de conduta omissiva culposa dos gestores.
 
O conselheiro destacou, ainda, que os valores que deixaram de ser aplicados não ocasionaram qualquer alteração relevante nos índices e resultados relativos às contas do governador; e que as decisões da Sefa devem ser avaliadas levando-se em consideração o contexto de dificuldade financeira do Estado e as circunstâncias existentes à época.
 
Assim, Bonilha acompanhou os opinativos da 6ª ICE e do MPC-PR e concluiu pela regularidade com ressalva das contas tomadas, com a expedição de determinação à Seti e à Sefa.
 
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na sessão de 4 de setembro do Tribunal Pleno. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2652/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).
 
Fonte: O Presente
   
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