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Equipe de Paulo Guedes quer elevar contribuição de servidor à Previdência

  • 22 de janeiro de 2019
Alíquota descontada do salário do funcionalismo pode subir de 11% para 14%. Proposta sofre resistência do presidente Jair Bolsonaro
 
Um aumento na contribuição dos servidores públicos à Previdência pode ser incluído na proposta de reforma da Previdência que o governo federal vai apresentar ao Congresso. O aumento, originalmente para os servidores ativos, pode ser estendido também aos inativos.
 
As informações foram obtidas na equipe econômica – comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – pelo jornal “Valor”, que ressaltou que a proposta pode não ser concretizada porque sofre resistência do presidente Jair Bolsonaro, que já declarou considerar que a alíquota atual já é suficiente.
 
Hoje a contribuição dos servidores ativos da União é de 11%. Os inativos também recolhem 11%, mas apenas sobre o que superar o teto do INSS. A ideia do time de Paulo Guedes é elevar as alíquotas para 14%. Não seria a primeira tentativa.
 
No fim de 2017, o presidente Michel Temer editou uma medida provisória que elevava o desconto – apenas no caso de valores que superassem o teto do INSS – para 14%. A medida logo foi suspensa por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e meses depois perdeu validade porque não chegou a ser votada pelo Congresso.
 
O aumento de 11% para 14% também aparece entre as sugestões listadas pela equipe econômica de Temer para melhorar o quadro fiscal do país. Concluído em dezembro, o estudo projeta um aumento de receita de R$ 2,54 bilhões em 2019 caso a medida seja implementada. No acumulado de 2019 a 2022, o ganho fiscal seria de R$ 9,9 bilhões.
 
Uma das principais propostas de reforma em estudo na equipe econômica, elaborada por um grupo de economistas liderado por Paulo Tafner e Armínio Fraga, vai bem além e prevê que as alíquotas atuais – de 11% na maioria dos casos – subam para até 22% para equilibrar as contas dos regimes próprios de estados, municípios e União.
 
Em 2017, o regime próprio de Previdência (RPPS) dos servidores federais registrou déficit de R$ 49 bilhões, o equivalente a 0,74% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse valor representa a diferença entre a arrecadação de contribuições e o total pago em aposentadorias e pensões. O saldo negativo foi coberto pelo Tesouro Nacional, com recursos de todos os contribuintes.
 
Estados
Alguns estados já descontam de seus servidores alíquotas superiores a 11%. Dezesseis estados e o Distrito Federal descontam 11% de seus funcionários. Os outros cobram mais, com alíquotas que em geral variam de 12% a 14%. Em Goiás, maior alíquota do país, a contribuição é de 14,25% desde o início de 2017.
 
Como a contribuição do funcionalismo da União serve de piso para os governos regionais, um aumento para 14% no governo federal obrigaria os demais entes a seguir a mesma contribuição. A inclusão desse item na reforma da Previdência seria conveniente para muitos governadores: com vários estados quebrados, em especial pelo elevado peso da folha de pagamento de ativos e inativos, os governadores poderiam cobrar contribuições previdenciárias maiores sem ter de passar pelo desgaste de aprová-las nas assembleias legislativas.
 
A CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – REGRAS ATUAIS
- Para quem ingressou no serviço público federal até 3 de fevereiro de 2013, a contribuição previdenciária é de 11% sobre o total da remuneração. A contrapartida do governo é de 22%
 
- Para quem ingressou no serviço público federal a partir de 4 de fevereiro de 2013 (e para os mais antigos que optaram pela previdência complementar), a contribuição obrigatória é de 11%, mas a referência é o teto do INSS, e não a remuneração total. Da mesma forma, a contrapartida do governo equivale a até 22% do teto do INSS
 
- Servidores que aderiram ao Funpresp, o fundo de previdência complementar da União instituído em 2013, pagam a contribuição obrigatória de 11% e definem o porcentual adicional que desejam destinar ao fundo. A União contribui ao fundo com parcela igual à escolhida pelo servidor, até o limite de 8,5% da remuneração
 
- Servidores aposentados e pensionistas também recolhem contribuição de 11% à Previdência, mas apenas sobre valores que excederem o teto do INSS.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
   
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