Na data de hoje (28), com a volta de alguns sistemas internos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que foram retirados do ar devido ao ataque cibernético sofrido durante o mês de maio, o SINDICONTAS/PR protocolou requerimento referente à RGA, dispositivo constitucional estabelecido no inciso X do art. 37 da CF/88 que estabelece que os servidores públicos têm direito à revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Trata-se de mera recomposição do poder de compra do salário, não sendo, portanto, aumento de salários (relembre: https://bit.ly/3Owr7ja).
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou no dia 11 de maio de 2022 o novo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, que ficou em 1,06% em abril, após alta de 1,62% em março. A apuração da inflação entre os meses de maio de 2021 e abril de 2022 atingiu 12,13%, portanto este é o índice oficial para a Revisão Geral Anual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para 2022.
O Sindicato comunica ainda que, nesta mesma data, foi peticionada a resposta ao parecer da Dijur sobre o requerimento que trata da URV.
Lembramos que a concessão desses valores atende a um pedido do SINDICONTAS/PR e considera as condições de legitimidade orçamentária e disponibilidade financeira da Corte de Contas.
VOLTA DOS SISTEMAS DO TCE-PR – Os sistemas abaixo estão disponíveis através de estações de trabalho e notebooks conectados fisicamente nas dependências do Tribunal:
- Trâmite
- TCE-PR Central
- Assinatura Digital
- SICAD
- GLPI
É importante ressaltar que somente os usuários lotados nos gabinetes dos conselheiros e conselheiros-substitutos e no Ministério Público de Contas já podem utilizar o serviço de Trâmite. O cronograma para o acesso aos usuários das demais unidades será informado posteriormente.