O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) regulamenta nesta terça-feira (28) a portaria Nº 253/20 que dispõe novas diretrizes e medidas de trabalho para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19. Dentre elas destacamos:
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Reestabelecimento do decurso normal dos prazos processuais e administrativos, no âmbito do Tribunal de Contas a partir do dia 04 de maio de 2020;
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Edifícios sede e anexo do Tribunal de Contas permanecerão fechados até o dia 15 de maio de 2020, de modo que neste período fica mantido o trabalho remoto integral;
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Retorno às atividades presenciais por parte dos servidores será feito de maneira gradativa e serão organizadas listas com os servidores que passarão a exercer as atividades de maneira presencial e os que permanecerão em home office.
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Fica estabelecida, independentemente do contexto da pandemia decorrente do Covid-19, em 35 (trinta e cinco) horas semanais ou 07 (sete) horas diárias a jornada de trabalho dos servidores efetivos enquadrados no novo regime de trabalho de que trata a Lei n.º 18.691/15, bem como dos ocupantes de cargos em comissão ou detentores de funções gratificadas e encargos especiais.