Em comunicado publicado na última terça-feira (28), o SINDICONTAS/PR informou que com a volta de alguns sistemas internos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi protocolado, requerimento para que o Tribunal de Contas elabore mensagem com proposta de lei à Assembleia Legislativa do Paraná para que seja concedida a Revisão Geral Anual (RGA), dispositivo constitucional estabelecido no inciso X do art. 37 da CF/88, o qual dispõe sobre o direito dos servidores públicos, ativos e inativos, à revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O valor da Revisão Geral Anual foi embasado em dados divulgados pelo IBGE, que concluiu que a inflação entre os meses de maio de 2021 e abril de 2022 atingiu 12,13%.
Reforçamos mais uma vez que a concessão desses RGA não trata de um “reajuste”, mas sim dereposição de perdas salariais causadas pela inflação, cuja reposição é garantida pela Constituição Federal.
Na mesma data, foi protocolado resposta ao parecer formulado pela Diretoria Jurídica, para pôr fim aos passivos da URV, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná.
Reforçamos o nosso compromisso na busca pela plena valorização dos servidores do TCE-PR e pelo avanço da categoria.