Sindicontas/PR entra com ação contra PGE em defesa do ParanáPrevidência

Sindicontas/PR entra com ação contra PGE em defesa do ParanáPrevidência

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Muito tem se falado sobre a ação que a Procuradoria Geral do Estado ingressou contra a Paranaprevidência, a qual tem o objetivo de que seja interpretada a Lei de maneira indevida, para que o Estado deixe de realizar a contribuição patronal. 

A ação foi distribuída na data de 05/04/2018, junto a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e foi autuada com o número 0000980-44.2018.8.16.0179. 

 A controvérsia da referida ação se cinge na discussão de se Lei Estadual 17.435/2012, alterada pela Lei Estadual 18.370/2014, criou ou não obrigação para o Estado de aporte ordinário de recita ao Fundo Previdenciário, sob o fundamento de contribuição patronal de inativos e pensionistas.  

A PGE sustenta que esta obrigação não existe na atual legislação. Já a Paranaprevidência sustenta que a obrigação da contribuição patronal decorre da própria nota técnica atuarial nº 28, utilizada para aprovação da Lei 18.370/14. No mesmo sentido é o posicionamento do Tribunal de Contas, verificado nos acórdãos 548/17 e 4217/17. 

O Sindicontas/PR ingressou com pedido de ingresso como terceiro assistente, visando lutar pelos direitos dos servidores, eis que a interpretação da Lei realizada pela PGE é absolutamente danosa à saúde financeira do fundo previdenciário.  

Atualmente, o processo encontra-se na fase de análise do pedido de concessão de tutela de urgência, feito pela PGE. Tanto a Paranaprevidência como o Sindicontas/PR se manifestaram contrários, especialmente sob o (forte) argumento de que eventual concessão da medida liminar traria resultados ainda mais desastrosos para a saúde financeira do Fundo Previdenciário. 

Ademais, não foi demonstrado pela PGE que a sua tese está amparada em entendimento majoritário. Tanto a Paranaprevidência como o SINDICONTAS juntaram inúmeros posicionamentos contrários àquele adotado pela PGE, o que afasta a plausabilidade de seus argumentos. 

Portanto, aguardamos com serenidade a análise dos argumentos, na certeza de que a justiça será feita, e a tutela pretendida pela PGE será negada. Estamos vigilantes. 

Marcel Bento Amaral 

Advogado Sindicontas/PR 

ARRUDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS 

Rua Carlos Augusto Cornelsen, 262 – Bom Retiro 

Curitiba – PR 41 3076-0333 / 41 99911-5769 

 

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