
Depois, em sede de construção coletiva, democrática e participativa, foi possível divisar ações, estratégias e cronogramas para o alcance de conquistas e a mudança de paradigmas institucionais e do exercício do Controle Externo. Sobressaíram das discussões a definição isonômica da nomenclatura dos cargos de auditoria dos tribunais como Auditor de Controle Externo, com a delimitação legal de um piso remuneratório mínimo e o elenco básico de direitos, prerrogativas e atribuições, a serem seguidos por todos os 34 TCs.
No plano institucional, a edição de uma Lei Orgânica Nacional de Auditoria de Controle Externo, com todas as nuances e elementos para o bom exercício das atribuições constitucionais e a uniformização dos procedimentos de auditoria e julgamento – notadamente os de rito processual, recursos e aplicação de sanções – constitui-se de inegável urgência e imperiosa necessidade.
Em consenso, as entidades hipotecaram apoio às iniciativas e atividades desenvolvidas pela FENASTC, sobretudo aquelas de aproximação,
diálogo e composição com as demais entidades que representam outros atores sociais nos tribunais, considerando como premissa fundamental que as Cortes de Contas se dividem em três núcleos estruturais: a Auditoria, o Corpo de Julgadores e o Fiscal da Lei, representados respectivamente pelos Auditores de Controle Externo, Ministros ou Conselheiros e seus substitutos e Procuradores de Contas.
Neste sentido, a aproximação entre as entidades e, notadamente, a promoção da Mesa Nacional de Conversações sobre a atualidade
e o futuro do Sistema Tribunais de Contas, na manhã do dia 15 de agosto, é um passo decisivo e pontual para investir nos pontos de
semelhança na visão de cada entidade, para a propositura de ações ou medidas conjuntas, bem como as eventuais diferenças técnicas ou
opinativas possam ser apresentadas buscando o consenso mínimo.